Portaria 1196/90
de 13 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria 645/80, de 16 de Setembro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital presentemente se confronta.
Assim:
Em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, e em execução do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida, aprovado pela Portaria 645/80, de 19 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias 1188/82, de 23 de Dezembro, 127/83, de 3 de Fevereiro, 640/83, de 1 de Junho, 641/83, de 1 de Junho, 700/85, de 21 de Setembro, 569/87, de 8 de Julho e 150/88, de 10 de Março, seja alterado de novo, de acordo com o quadro anexo à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 12 de Novembro de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Arlindo Gomes de Carvalho.
Quadro de pessoal do Hospital Ortopédico do Dr. José de Almeida
(ver documento original)