Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12454/2016, de 17 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Constituição de um grupo de trabalho nos termos constantes do presente despacho

Texto do documento

Despacho 12454/2016

1 - Tendo em vista a atualização da informação do património imóvel classificado de âmbito nacional relativamente às respetivas propriedade e afetação, determino a constituição de um grupo de trabalho nos termos constantes do presente despacho.

2 - A principal missão do grupo de trabalho assim criado corresponde à atualização da informação relativa ao universo do património imóvel classificado referente à propriedade e afetação, a disponibilizar no sistema de informação da DGPC e num documento impresso.

3 - O grupo de trabalho terá os seguintes objetivos instrumentais:

a) Delimitar o âmbito do património imóvel classificado a partir do sistema de informação da DGPC (módulo Inventário);

b) Caracterizar e avaliar os dados existentes sobre o património imóvel classificado no que se prende com a propriedade e a afetação no sistema de informação da DGPC;

c) Identificar a propriedade e a afetação do património imóvel classificado numa estreita colaboração com a DireçãoGeral do Tesouro e Finanças e com as Direções Regionais de Cultura;

d) Atualizar o sistema de informação da DGPC, módulo inventário os campos referentes à propriedade e afetação;

e) Produzir um documento síntese do trabalho desenvolvido.

4 - O prazo de duração dos trabalhos a desenvolver pelo grupo será de 1 ano, eventualmente prorrogável por igual período, incluindo a apre-sentação do documento referido na alínea e) do ponto anterior, e será contado a partir da publicação do presente Despacho no Diário da República.

5 - O grupo de trabalho terá a seguinte constituição:

a) Da DireçãoGeral do Património Cultural:

Deolinda Folgado - chefe da Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial (DPIMI), que coordena;

Paulo Duarte - técnico superior/arquiteto, DPIMI Sílvia Leite - técnica superior/historiadora da arte, DPIMI Filipe Serra - técnico superior/jurista, Gabinete da Direção

b) Representantes das direções regionais de cultura:

Norte - Jorge Manuel Costa - técnico superior/arquiteto Centro - Isabel Policarpo - técnica superior/historiadora Alentejo - Hugo Porto - técnico superior/jurista Algarve - Rui Parreira - diretor de serviços dos Bens Culturais

c) 1 representante da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças

6 - A constituição do presente grupo de trabalho faz-se ao abrigo das atribuições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 2, e na alínea f) do n.º 3, do artigo 2.º do Decreto Lei 115/2012, de 25 de maio, na alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 114/2012, de 25 de maio, dos princípios gerais definidos nos artigos 6.º e 22.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro (LBPC), e ainda de outra legislação aplicável, designadamente, o Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, com alterações, Portaria 227/2012, de 3 de agosto, Despacho 11142/2012, de 16 de agosto, Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, bem como a Concordata de 2004.

3 de outubro de 2016. - A DiretoraGeral, Paula Araújo da Silva. 209920998

EDUCAÇÃO DireçãoGeral da Educação

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2762170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-08 - Lei Orgânica 3/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 114/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica das Direções Regionais de Cultura.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-25 - Decreto-Lei 115/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Direção-Geral do Património Cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda