1 - Tendo em vista a atualização da informação do património imóvel classificado de âmbito nacional relativamente às respetivas propriedade e afetação, determino a constituição de um grupo de trabalho nos termos constantes do presente despacho.
2 - A principal missão do grupo de trabalho assim criado corresponde à atualização da informação relativa ao universo do património imóvel classificado referente à propriedade e afetação, a disponibilizar no sistema de informação da DGPC e num documento impresso.
3 - O grupo de trabalho terá os seguintes objetivos instrumentais:
a) Delimitar o âmbito do património imóvel classificado a partir do sistema de informação da DGPC (módulo Inventário);
b) Caracterizar e avaliar os dados existentes sobre o património imóvel classificado no que se prende com a propriedade e a afetação no sistema de informação da DGPC;
c) Identificar a propriedade e a afetação do património imóvel classificado numa estreita colaboração com a DireçãoGeral do Tesouro e Finanças e com as Direções Regionais de Cultura;
d) Atualizar o sistema de informação da DGPC, módulo inventário os campos referentes à propriedade e afetação;
e) Produzir um documento síntese do trabalho desenvolvido.
4 - O prazo de duração dos trabalhos a desenvolver pelo grupo será de 1 ano, eventualmente prorrogável por igual período, incluindo a apre-sentação do documento referido na alínea e) do ponto anterior, e será contado a partir da publicação do presente Despacho no Diário da República.
5 - O grupo de trabalho terá a seguinte constituição:
a) Da DireçãoGeral do Património Cultural:
Deolinda Folgado - chefe da Divisão do Património Imóvel, Móvel e Imaterial (DPIMI), que coordena;
Paulo Duarte - técnico superior/arquiteto, DPIMI Sílvia Leite - técnica superior/historiadora da arte, DPIMI Filipe Serra - técnico superior/jurista, Gabinete da Direção
b) Representantes das direções regionais de cultura:
Norte - Jorge Manuel Costa - técnico superior/arquiteto Centro - Isabel Policarpo - técnica superior/historiadora Alentejo - Hugo Porto - técnico superior/jurista Algarve - Rui Parreira - diretor de serviços dos Bens Culturais
c) 1 representante da DireçãoGeral do Tesouro e Finanças
6 - A constituição do presente grupo de trabalho faz-se ao abrigo das atribuições estabelecidas nas alíneas a) e b) do n.º 2, e na alínea f) do n.º 3, do artigo 2.º do Decreto Lei 115/2012, de 25 de maio, na alínea f) do n.º 3 do artigo 2.º do Decreto Lei 114/2012, de 25 de maio, dos princípios gerais definidos nos artigos 6.º e 22.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro (LBPC), e ainda de outra legislação aplicável, designadamente, o Decreto Lei 280/2007, de 7 de agosto, com alterações, Portaria 227/2012, de 3 de agosto, Despacho 11142/2012, de 16 de agosto, Lei Orgânica 3/2008, de 8 de setembro, Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, bem como a Concordata de 2004.
3 de outubro de 2016. - A DiretoraGeral, Paula Araújo da Silva. 209920998
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