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Decreto-lei 45025, de 11 de Maio

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Sumário

Insere disposições relativas aos serviços da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Texto do documento

Decreto-Lei 45025

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. Pode o Ministro da Justiça autorizar a substituição dos carcereiros das cadeias comarcãs e de julgados municipais, durante as suas faltas, licenças e outros impedimentos, por pessoas idóneas a propor pelos respectivos directores.

2. O serviço deste modo prestado será retribuído por importância a fixar, em cada caso, por despacho ministerial, até ao limite máximo de 40$00 diários nas cadeias das capitais de distrito e de 30$00 diários nas restantes localidades.

3. O encargo destes abonos é suportado por dotação global a inscrever no Orçamento Geral do Estado, na divisão respeitante às cadeias comarcãs e de julgados municipais.

Art. 2.º Pode o Ministro da Justiça delegar no director-geral dos Serviços Prisionais, total ou parcialmente, por períodos renováveis não superiores a um ano, a competência para adjudicar o fornecimento de rancho aos presos das cadeias comarcãs e de julgados municipais, aprovar os respectivos contratos e autorizar as despesas necessárias à manutenção e funcionamento desses estabelecimentos prisionais.

Art. 3.º - 1. As folhas de vencimentos dos carcereiros das cadeias comarcãs e de julgados municipais, bem como as dos abonos a que se refere o artigo 1.º, serão processadas, a partir do mês de Julho de 1963, pela 2.ª Repartição da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2. Os chefes das secretarias judiciais devem enviar a esta Repartição, até ao dia 3 de cada mês, os elementos necessários ao processamento dos vencimentos e abonos, sendo aplicável o disposto no § 2.º do artigo 18.º do Decreto com força de lei 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 5.º do Decreto-Lei 31173, de 14 de Março de 1941, à falta de remessa dentro do prazo fixado.

Art. 4.º As requisições de fundos dos estabelecimentos prisionais com autonomia administrativa, processadas em conta de dotações globalmente inscritas no Orçamento Geral do Estado, serão enviadas à 4.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, através da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

Art. 5.º Os funcionários em serviço na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, ao abrigo do artigo 26.º do Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956, com três anos de bom e efectivo serviço, são admitidos aos concursos para o preenchimento de lugares de categoria, igual àquela em que se encontram providos.

Art. 6.º O vencimento do mestre de cerâmica da Prisão-Escola de Leiria, constante do mapa 3 anexo ao Decreto-Lei 40876, de 24 de Novembro de 1956, é fixado em 2000$00 mensais, incluindo os reajustamentos levados a efeito pelo Decreto-Lei 42046, de 23 de Dezembro de 1958.

Art. 7.º São revogados o artigo 19.º do Decreto-Lei 34678, de 20 de Junho de 1945, e a alínea c) do § 2.º do artigo 12.º do Decreto 40877, de 24 de Novembro de 1956.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Maio de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/05/11/plain-275786.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1941-03-14 - Decreto-Lei 31173 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos

    Altera a relação geral das indústrias e comércio, aprovada pelo Decreto nº 18222 de 19 de Abril de 1930. Introduz alterações nas tabelas das profissões liberais e do imposto de trânsito, a que se referem os Decretos nºs 16731 de 13 de Abril de 1929 e 24326 de 9 de Agosto de 1934.

  • Tem documento Em vigor 1945-06-20 - Decreto-Lei 34678 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Determina que o pessoal de vigilância dos serviços prisionais seja constituído por um corpo de guardas e pelos carcereiros das cadeias comarcas, todos integrados na Direcção Geral dos Serviços Prisionais-Cria mais um lugar de director das cadeias civis de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto 40877 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento do Conselho Superior dos Serviços Criminais e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais-Revoga todas as disposições de natureza especial relativas ao provimento do pessoal dos diversos estabelecimentos prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1956-11-24 - Decreto-Lei 40876 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Conselho Superior dos Serviços Criminais e a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1958-12-23 - Decreto-Lei 42046 - Ministério das Finanças

    Promulga o reajustamento das condições de remuneração dos servidores do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-09-14 - Decreto 46536 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios do Interior, da Justiça, das Obras Públicas, da Educação Nacional, da Economia e das Comunicações e abre créditos no Ministério das Finanças destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos da Justiça, da Educação Nacional e da Economia.

  • Tem documento Em vigor 1967-04-11 - Decreto 47631 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza as repartições da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto de vários Ministérios, a Junta Autónoma do Porto de Aveiro e o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos a mandarem satisfazer quantias em conta da verba de despesas de anos económicos findos inscritas nos orçamentos respectivos do actual ano económico.

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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