Artigo único
1 - Ao abrigo da delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea conferida pelo Despacho 3444/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, determino que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea d) do artigo 198.º e do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea b) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, e em conformidade com o Despacho 10803-A/2016, de 31 de agosto, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 1 de setembro de 2016:
Capitão:
Quadro de oficiais PILAV TEN PILAV 132974-L, Mário Miguel Nunes Gonçalves - BA11.
2 - A presente promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nos n.os 2 a 5, no n.º 8, na alínea b) do n.º 9 e no n.º 10 do Anexo C do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de EstadoMaior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura or-gânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 223.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto da presente vacatura.
3 - Ocupa a vaga em aberto do Quadro Especial PILAV transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 1 de outubro de 2016.
4 - Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2016. 5 - Fica colocado na respetiva lista de antiguidades à esquerda do CAP PILAV 133618-F, Miguel Flausino Pereira Branco.
6 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
7 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 de outubro de 2016. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel
Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.
209909463