Artigo único
1 - Ao abrigo da delegação do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea conferida pelo Despacho 3444/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016 determino que o oficial em seguida mencionado seja promovido ao posto que lhe vai indicado, nos termos da alínea c) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 13.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio e com o n.º 1 do artigo 183.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, por satisfazer as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 58.º, no n.º 1 do artigo 63.º do mesmo Estatuto e na alínea c) do n.º 1 do artigo 217.º do Estatuto aprovado pelo Decreto Lei 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 197-A/2003, de 30 de agosto, conjugado com o artigo 14 do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio e em conformidade com o Despacho 10803-A/2016, de 1 de setembro, do Ministro das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional:
Quadro de Oficiais PSI Major:
CAP PSI 130478-L Marianne Claire Quintens Fronteira e Silva Cordeiro - HFAR
2 - A presente promoção obedece ao efetivo autorizado constante no Decreto Lei 241/2015, de 15 de outubro, é realizada de acordo com a fundamentação constante nos n.os 2 a 5, no n.º 8, na alínea a) do n.º 9 e no n.º 10 do Anexo C, do Memorando n.º 4/CCEM/2016, de 7 de junho, do Conselho de Chefes de EstadoMaior e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica e a exercer funções estatutárias de acordo com o artigo 223.º do EMFAR, atribuíveis à especialidade e posto da presente vacatura.
3 - Ocupa a vaga em aberto do Quadro Especial PSI transferida transitoriamente de Qualquer Quadro Especial, em 1 de outubro de 2016.
4 - Conta a antiguidade desde 1 de outubro de 2016. 5 - Fica colocado na respetiva lista de antiguidades à esquerda do MAJ PSI 130479-J Pedro Alexandre Campos dos Santos Amaral da Piedade.
6 - Produz efeitos remuneratórios no dia seguinte ao da publicação do presente despacho no Diário da República, conforme previsto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março.
7 - É integrado na posição 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 de outubro de 2016. - O Comandante do Pessoal, Amândio Manuel
Fernandes Miranda, TGEN/PILAV.
209907884