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Despacho 12040/2016, de 10 de Outubro

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Sumário

Atribui ao licenciado Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., um subsídio mensal, enquanto permanecer no exercício do cargo

Texto do documento

Despacho 12040/2016

Nos termos do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de diretorgeral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respetivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 150 km, o qual não pode exceder o quantitativo correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única.

Considerando que o licenciado Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, designado pelo Despacho 11640-A/2015, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 16 de outubro, e, posteriormente, pelo Despacho 4803/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril, para, em regime de substituição, com efeitos a 16 de outubro e a 15 de fevereiro de 2016, respetivamente, exercer em Lisboa o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., equiparado a cargo de direção superior de 1.º grau, nos termos do artigo 25.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, posteriormente alterada pelo Decreto Lei 123/2012, de 20 de junho, e pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelos DecretosLeis 102/2013, de 25 de julho, 40/2015, de 16 de março e 96/2015, de 29 de maio, possui residência permanente em Seroa, Paços de Ferreira. Considerando que, pelo Despacho 9467-A/2016, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2016, o Dr. Luís Alberto Rodrigues Alves Meira foi designado, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 19.º e dos artigos 20.º e 25.º da mencionada Lei 3/2004, de 15 de janeiro. Ao abrigo do disposto nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Lei 331/88, de 27 de setembro, alterado pelo Decreto Lei 169/2006, de 17 de agosto, e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - É atribuído ao licenciado Luís Alberto Rodrigues Alves Meira, presidente do conselho diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., um subsídio mensal de residência no montante correspondente a 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações de base superiores ao valor do nível remuneratório 18 e enquanto permanecer no exercício deste cargo.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de novembro de 2015. 29 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 14 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. 209905623 DEFESA NACIONAL DireçãoGeral de Recursos da Defesa Nacional

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2754158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-27 - Decreto-Lei 331/88 - Ministério das Finanças

    Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-17 - Decreto-Lei 5/2012 - Ministério das Finanças

    Institui o conselho directivo como único órgão de direcção, limita a sua composição e altera as regras de recrutamento, selecção e provimento, de cessação dos mandatos e a remuneração dos membros dos conselhos directivos dos institutos públicos de regime comum, procedendo à sétima alteração da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro e à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-20 - Decreto-Lei 123/2012 - Ministério das Finanças

    Confere a faculdade de adoção de regime especial pelos institutos públicos com atribuições no âmbito da gestão de apoios e de financiamentos suportados por fundos europeus e fixa as competências dos membros dos conselhos diretivos com funções não executivas, procedendo à alteração à Lei 3/2004, de 15 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-01 - Lei 40/2015 - Assembleia da República

    Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, coordenação de projetos, direção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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