1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Decreto Lei 11/2012, de 20 de janeiro, conjugado com o disposto nos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do artigo 28.º do Decreto Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, delego no chefe do meu gabinete, o licenciado Hugo Miguel dos Reis Frederico os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do meu gabinete:
a) Despachar os assuntos de gestão corrente, em especial os que concernem à gestão de pessoal;
b) Praticar e autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros documentos;
c) Preparar e gerir o orçamento do gabinete, incluindo a antecipação de duodécimos e a alteração das rubricas orçamentais, que se revelem necessárias à sua execução e que não careçam da intervenção do Ministro das Finanças, nos termos do Decreto Lei 71/95, de 15 de abril;
d) Autorizar o pedido de libertação de créditos e pedidos de autorização de pagamentos, nos termos dos artigos 17.º e 29.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete ou a ele afeto em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um diploma de ensino superior que pretendam requalificar-se profissionalmente. 8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos de 23 de maio):
f) Autorizar a requisição de passaporte especial a favor do pessoal do gabinete e de individualidades, por mim designadas, que tenham de se deslocar ao estrangeiro por conta do gabinete, nos termos do disposto nos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, na redação dada pelo Decreto Lei 83/2011, de 20 de setembro;
g) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, incluindo o transporte por via aérea ou a utilização de viatura própria ou de aluguer bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono das correspondentes ajudas de custo;
h) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas;
i) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, relativamente ao pessoal afeto ao gabinete;
j) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete que tenham de se deslocar em serviço do gabinete;
k) Autorizar o pessoal do gabinete a conduzir viaturas do Estado e a utilizar veículos de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;
l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição e locação de bens ou serviços, por conta das dotações orçamentais do gabinete, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, nos termos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, na sua versão atual;
m) Autorizar a constituição, reconstituição e movimentação de fundos de maneio até ao montante máximo correspondente a um duodécimo da dotação orçamental, nos termos do artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho, na sua versão atual, bem como as despesas por conta do mesmo;
n) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços em data além do prazo regulamentar. 2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de junho de 2016 ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências.
28 de setembro de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes
Vitorino.
209904879