No uso das competências que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro, me foram delegadas pelo Ministro da Presidência pelo seu despacho 4214/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 10 de Março de 2010, e nos termos do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, bem como dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., licenciada Helena Maria Guimarães Alves, com a faculdade de subdelegar, as seguintes
competências:
a) Autorizar a inscrição e a participação de trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de trabalhadores e agentes estritamente necessários, desde que realizados sem prejuízopara o normal funcionamento dos serviços;
b) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos queforem devidos nos termos da lei;
c) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;d) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, nos termos da alínea b) do n.º 2 do
artigo 161.º do RCTFP;
e) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, nos termos da redacção doDecreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
f) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos dos n.os 4 do artigo 2.º e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto;g) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e do artigo 5.º do Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto;
h) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo organismo, bem como exercer as competências relativas ao procedimento do concurso, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
i) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para instalação dos serviços, de vigência não superior a um ano, e quando a renda não exceda (euro) 30
000;
j) Autorizar despesas de locação e aquisição de bens e serviços até ao valor de (euro) 200 000, previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8de Junho;
k) Autorizar a realização das despesas devidamente discriminadas incluídas em planos de actividades que tenham sido objecto de aprovação ministerial até ao valor de (euro) 200 000, prevista na alínea a) do n.º 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8de Junho;
l) Aprovar as minutas e celebrar protocolos ou contratos-programa com pessoas singulares e colectivas para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 168/2007, de 3 de Maio, quando não envolvam encargos superiores a (euro) 50 000 e a respectiva despesa tenha sido por mim previamente autorizada.O presente despacho produz efeitos a partir de 26 de Outubro de 2009, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pela presidente do Instituto Português da Juventude, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora
subdelegadas.
5 de Maio de 2010. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
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