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Portaria 19707, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Considera como não satisfazendo às características legais os azeites que nas investigações analíticas estabelecidas para a pesquisa de óleo de bagaço de azeitona revelem resultados positivos, não podendo ser utilizados na alimentação nem na indústria de produtos alimentícios.

Texto do documento

Portaria 19707

Apesar das providências tomadas com a publicação da Portaria 18922, de 28 de Dezembro de 1961, surgiram algumas reclamações em virtude de possível adulteração do azeite com óleo de bagaço refinado, principalmente no sector das conservas de peixe.

Importa sobremaneira defender a saúde pública e o bom nome do País nos mercados importadores das nossas conservas, pelo que foram mandados estudar com o cuidado necessário os processos analíticos que permitam com segurança detectar aquela mistura. Enquanto não se chega ao final deste trabalho, forçosamente moroso, e de acordo com o n.º 7 do Regulamento da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos, aprovado pela Portaria 13201, de 19 de Junho de 1950, de harmonia com preceituado no Decreto-Lei 37630, de 24 de Novembro de 1939, e sob proposta da mesma Comissão:

Manda o Governo na República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria:

1.º São considerados como não satisfazendo às características legais os azeites que nas investigações analíticas estabelecidas para a pesquisa de óleo de bagaço de azeitona, quer pelo processo de Bellier-Carocci-Buzi quer pelo processo de Vizern-Espejo, revelem resultados positivos.

2.º Os azeites referidos no n.º 1.º serão obrigatòriamente desnaturados com a adição de 5 por cento de óleo de gergelim, em volume.

3.º Os azeites referidos no n.º 1.º não podem ser utilizados na alimentação, nem na indústria de produtos alimentícios.

4.º As infracções ao disposto nesta portaria são puníveis de acordo com o Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957.

Secretaria de Estado da Indústria, 15 de Fevereiro de 1963. - Pelo Secretário de Estado da Indústria, José Luís Esteves da Fonseca, Subsecretário de Estado da Indústria.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1963/02/15/plain-275046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/275046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-11-24 - Decreto-Lei 37630 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Aprova a orgânica da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos, a funcionar junto da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

  • Tem documento Em vigor 1950-06-19 - Portaria 13201 - Ministério da Economia - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Aprova o Regulamento Interno da Comissão Técnica dos Métodos Químico-Analíticos.

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1961-12-28 - Portaria 18922 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Torna obrigatória a incorporação de 5 por cento de óleo de gergelim, como desnaturante ou revelador, nos óleos que sejam ou não legalmente comestíveis diferentes do azeite.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-08-05 - Portaria 19992 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Aprova os processos analíticos a adoptar na verificação da presença de óleo de bagaço no azeite.

  • Tem documento Em vigor 1963-11-14 - Portaria 20167 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais

    Estabelece providências, do ponto de vista analítico, para determinar como falsificados os azeites que revelem resultados positivos de existência de óleo de bagaço refinado .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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