1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 1 a 3 do Decreto Lei 11/2012, de 10 de janeiro, delego na chefe do meu Gabinete Alice Maria Pereira Teixeira Mendes Feiteira, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Gestão corrente e atos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização da constituição dos fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto Lei 155/92, de 28 de julho;
d) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril;
e) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afetos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
f) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
g) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem de Caetano Carvalho.
209892501 como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
h) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
i) Autorização da deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
j) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 490/99, de 17 de novembro;
k) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril;
l) Autorização, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efetuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto Lei 192/95, de 28 de julho, e no artigo 33.º do Decreto Lei 106/98, de 24 de abril, respetivamente;
m) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto Lei 83/2000, de 11 de maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
n) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 2 do artigo 120.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 120.º da referida Lei;
o) Autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo
p) Justificação de faltas;
q) Classificação de serviço do pessoal afeto ao Gabinete nas situações plano anual; aplicáveis;
r) Autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que deem lugar à reversão do vencimento de exercício e o respetivo processamento;
s) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
t) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras ações da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
2 - O presente despacho produz efeitos a 01 de outubro de 2016, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados no âmbito deste despacho, até à data da sua publicação.
28 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado da Presidência do
Conselho de Ministros, João Miguel Range Prata Roque.
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Instituto Nacional de Estatística, I. P.