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Portaria 19655, de 25 de Janeiro

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Sumário

Anula os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar e Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1963, aprovados pela Portaria n.º 19554, de 7 de Dezembro de 1962, e aprova, em sua substituição, os que fazem parte da presente portaria.

Texto do documento

Portaria 19655
Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 44786, de 7 de Dezembro de 1962, os quadros de pessoal de alguns organismos dependentes, constantes dos respectivos orçamentos privativos aprovados pela Portaria 19554, da mesma data, sofreram alterações que importa remediar com urgência;

Atendendo a que essas alterações não devem ser objecto de simples reforços ou abertura de créditos especiais por ser indispensável prover a maior parte dos lugares criados:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e artigo 161.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Julho de 1957, anular os orçamentos de receita e despesa, aprovados pela Portaria 19554, de 7 de Dezembro de 1962, e aprovar, em sua substituição, os que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.

Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.


Conselho Ultramarino
(ver documento original)

Instituto de Medicina Tropical
(ver documento original)

Hospital do Ultramar
(ver documento original)

Jardim e Museu Agrícola do Ultramar
(ver documento original)

Agência-Geral do Ultramar
(ver documento original)

Núcleo de Documentação Técnica
(ver documento original)
Direcção-Geral de Fazenda, 25 de Janeiro de 1963. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274908.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - Decreto-Lei 44786 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições legislativas destinadas a proceder ao apetrechamento e ajustamento dos quadros dos seguintes organismos dependentes do Ministério do Ultramar: Agência-Geral do Ultramar, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Secretaria-Geral e Direcção-Geral de Obras e Comunicações. Adita ainda normas com vista a completar certas disposições do Decreto-Lei n.º 41169, de 29 de Junho de 1957 (orgânica do Ministério do Ultramar).

  • Tem documento Em vigor 1962-12-07 - Portaria 19554 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar e Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1963.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-06-19 - Portaria 19905 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Altera o quadro do pessoal contratado do orçamento do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1963, aprovado pela Portaria 19655, de 25 de Janeiro de 1963.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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