Portaria 19655
Considerando que, com a publicação do Decreto-Lei 44786, de 7 de Dezembro de 1962, os quadros de pessoal de alguns organismos dependentes, constantes dos respectivos orçamentos privativos aprovados pela Portaria 19554, da mesma data, sofreram alterações que importa remediar com urgência;
Atendendo a que essas alterações não devem ser objecto de simples reforços ou abertura de créditos especiais por ser indispensável prover a maior parte dos lugares criados:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e artigo 161.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Julho de 1957, anular os orçamentos de receita e despesa, aprovados pela Portaria 19554, de 7 de Dezembro de 1962, e aprovar, em sua substituição, os que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.
Ministério do Ultramar, 25 de Janeiro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Conselho Ultramarino
(ver documento original)
Instituto de Medicina Tropical
(ver documento original)
Hospital do Ultramar
(ver documento original)
Jardim e Museu Agrícola do Ultramar
(ver documento original)
Agência-Geral do Ultramar
(ver documento original)
Núcleo de Documentação Técnica
(ver documento original)
Direcção-Geral de Fazenda, 25 de Janeiro de 1963. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.