A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 19554, de 7 de Dezembro

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Sumário

Aprova os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar e Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1963.

Texto do documento

Portaria 19554

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, e artigo 161.º do Decreto-Lei 41169, de 29 de Julho de 1957, aprovar os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar e Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1963, que fazem parte integrante desta portaria e baixam assinados pelo director-geral de Fazenda.

Ministério do Ultramar, 7 de Dezembro de 1962. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Conselho Ultramarino

Orçamento da receita para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Instituto de Medicina Tropical

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Orçamento da receita para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Hospital do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Jardim e Museu Agrícola do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Agência-Geral do Ultramar

Orçamento da receita para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Núcleo de Documentação Técnica

Orçamento da receita para o ano económico de 1963

(ver documento original)

Orçamento da despesa para o ano económico de 1963

(ver documento original) Direcção-Geral de Fazenda, 7 de Dezembro de 1962. - O Director-Geral, Mário Marques Pinto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/12/07/plain-263087.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/263087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1937-12-27 - Decreto-Lei 28326 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Estabelece normas a que devem obedecer a elaboração e execução dos orçamentos de receita e despesa do Conselho do Império Colonial, Instituto de Medicina Tropical, Hospital Colonial de Lisboa, Depósito Militar Colonial, Jardim Colonial e Museu Agricola Colonial e Agência Geral das Colónias.

  • Tem documento Em vigor 1957-06-29 - Decreto-Lei 41169 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Modifica a orgânica e os quadros (publicados em anexo) do Ministério do Ultramar.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-25 - Portaria 19655 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Anula os orçamentos de receita e despesa do Conselho Ultramarino, Instituto de Medicina Tropical, Hospital do Ultramar, Jardim e Museu Agrícola do Ultramar, Agência-Geral do Ultramar e Núcleo de Documentação Técnica para o ano de 1963, aprovados pela Portaria n.º 19554, de 7 de Dezembro de 1962, e aprova, em sua substituição, os que fazem parte da presente portaria.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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