Decreto 45741
Com fundamento no § 1.º do artigo 17.º do Decreto 16670, de 27 de Março de 1929, no artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, na alínea a) do artigo 33.º e nas alíneas c), e) e g) do artigo 35.º do referido Decreto 18381, no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São transferidas as quantias adiante indicadas dentro dos orçamentos dos seguintes Ministérios:
Ministério das Finanças
No capítulo 9.º:
Do artigo 116.º, n.º 1) "Pessoal contratado ...» ... -35000$00
Para o artigo 117.º, n.º 1) "Despesas de pessal com a organização do orçamento, ...» ... +35000$00
Ministério das Obras Públicas
No capítulo 4.º:
Do artigo 53.º, n.º 2) "De imóveis», alínea 32 "Outros edifícios públicos» ... -1000000$00
Para o artigo 51.º, n.º 2) "Construções a efectuar em conta das receitas gerais do Estado, ...», alínea 2 "Edifícios para a Guarda Nacional Republicana e para a Polícia de Segurança Pública» ... +1000000$00
Ministério da Educação Nacional
No capítulo 3.º:
Do artigo 334.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -85000$00
Para o artigo 335.º, n.º 1) "Gratificações pela acumulação do serviço de regências» ... +85000$00
Do artigo 352.º, n.º 1) "Pessoal dos quadros ...» ... -110000$00
Para o artigo 353.º, n.º 2) "Gratificações pela regência de cursos práticos» ... +110000$00
Do artigo 546.º, n.º 1) "Móveis» ... -17000$00
Para o artigo 547.º, n.º 2) "De móveis» ... +17000$00
Do artigo 667.º, n.º 2) "De móveis» ... -2500$00
Para o artigo 666.º, n.º 1) "Móveis» ... +2500$00
Do artigo 713.º, n.º 1) "Publicidade ...» ... -250$00
Para o artigo 712.º, n.º 2) "Telefones» ... +250$00
Ministério da Economia
No capítulo 3.º:
Do artigo 48.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... -200$00
Para o artigo 47.º, n.º 1) "Rendas de casa ...» ... +200$00
Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor dos Ministérios a seguir designados, créditos especiais no montante de 34378177$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º "Encargos da dívida pública»:
Artigo 1.º "Juros», n.º 1) "Dívida pública fundada, a cargo da Junta do Crédito Público», alínea 3 "Amortizável externa»:
Empréstimo de 35 milhões de dólares - Promissórias ... 29740425$00
Empréstimo de 3,8 milhões de rands - Promissórias (ver nota i) ... 1559440$80
(nota i) Decreto 45429, de 13 de Dezembro de 1963.
Capítulo 5.º "Gabinete do Ministro - Comissão de Financiamentos da Ponte sobre o Tejo»:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 49.º-A "Outros encargos», n.º 1) "Para pagamento de todos os encargos com a comissão criada pelo Decreto-Lei 45336, de 4 de Novembro de 1963» ... 187000$00
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública»:
Artigo 78.º "Outros encargos», n.º 3) "Subsídios a cofres ou organizações metropolitanas, ultramarinas ou estrangeiras», alínea 2. "Subsídio à Câmara Municipal da Figueira da Foz» (ver nota g) ... 10000$00
(nota g) Destinado ao custeio da porta da casa-forte a construir para a tesouraria da Fazenda Pública do referido concelho.
Capítulo 9.º "Direcção-Geral da Contabilidade Pública»:
Artigo 119.º, n.º 1) "Móveis» ... 150000$00
... 31646865$80
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º "Direcção-Geral dos Serviços Prisionais - Prisão-Sanatório da Guarda»:
Artigo 312.º, n.º 2), alínea 2. "Salários a reclusos ...» ... 17580$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores - Serviço de Remoção de Menores»:
Artigo 346.º, n.º 1) "Transportes» ... 30000$00
... 47580$00
Ministério do Exército
Capítulo 7.º "Órgãos hospitalares - Hospital Militar Regional n.º 4 (Évora)»:
Artigo 306.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício», n.º 1) "Pessoal assalariado», alínea 1. "Pessoal permanente»:
(ver documento original)
Capítulo 8.º "Encargos gerais do Ministério - Despesas gerais»:
Artigo 351.º, n.º 3), alínea 1. "Subsídios a revistas ...» ... 394000$00
... 436782$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços internos da Direcção-Geral»:
Artigo 12.º, n.º 2) "Pessoal de nomeação vitalícia além dos quadros, ...» ... 86000$00
Artigo 13.º, n.º 1) "Pessoal em disponibilidade» ... 390000$00
... 476000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 16.º "Despesas de anos económicos findos»:
Artigo 135.º "Despesas de anos económicos findos» ... 900000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º "Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»:
Instrução universitária
Universidade Técnica de Lisboa
Instituto Superior Técnico
Artigo 446.º, n.º 3) "Subsídios a cofres ...», alínea 2. "Actividades circum-escolares» ... 48000$00
Instrução artística
Museu Nacional de Arte Antiga
Artigo 551.º, n.º 2) "Pagamento de serviços ...» ... 15000$00
Capítulo 5.º "Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional»:
Ensino agrícola
Ensino médio
Escola de Regentes Agrícolas de Évora
Artigo 857.º, n.º 1) "De imóveis», alínea 1. "Prédios rústicos» ... 40500$00
Ensino elementar
Escola Prática de Agricultura do Conde de S. Bento, de Santo Tirso
Artigo 863.º, n.º 2) "Pessoal contratado não pertencente aos quadros» ... 52000$00
Capítulo 6.º "Direcção-Geral do Ensino Primário»:
Direcção-Geral
Artigo 891.º, n.º 1) "Encargos de conta da receita do livro único do ensino primário» ... 700000$00
Serviços de administração nos distritos escolares
Artigo 898.º, n.º 3) "Transportes»:
Direcção do Distrito Escolar de Lisboa ... 7000$00
Direcção do Distrito Escolar de Santarém ... 4000$00
... 11000$00
... 866500$00
Ministério da Economia
Secretaria de Estado da Agricultura
Capítulo 3.º "Gabinete do Secretário de Estado»:
Artigo 25.º, n.º 3) "De móveis» ... 4450$00
... 34378177$80
Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 2.º, artigo 21.º "Taxa de salvação nacional» ... 31299865$80
Capítulo 7.º, artigo 200.º "Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 900000$00
Capítulo 8.º, artigo 210.º "Edição do livro único do ensino primário» ... 700000$00
... 32899865$80
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 10000$$00
Capítulo 7.º, artigo 68.º, n.º 1) ... 337000$00
... 347000$00
Ministério da Justiça
Capítulo 4.º, artigo 168.º, n.º 2) ... 17580$00
Capítulo 5.º, artigo 344.º, n.º 1) ... 10000$00
Capítulo 5.º, artigo 434.º, n.º 1) ... 20000$00
... 47580$00
Ministério do Exército
Capítulo 1.º, artigo 5.º, n.º 1) ... 394000$$00
Capítulo 3.º, artigo 181.º, n.º 1) ... 3400$00
Capítulo 7.º, artigo 306.º, n.º 1), alínea 1 ... 39382$00
... 436782$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Capítulo 3.º, artigo 22.º, n.º 1), alínea 2 ... 476000$00
Ministério da Educação Nacional
Capítulo 3.º, artigo 438.º, n.º 1) ... 48000$00
Capítulo 3.º, artigo 456.º, n.º 1) ... 52000$00
Capítulo 3.º, artigo 546.º, n.º 1) ... 15000$00
Capítulo 6.º, artigo 893.º, n.º 2) ... 4000$00
Capítulo 6.º, artigo 894.º, n.º 1) ... 7000$00
Capítulo 8.º, artigo 949.º ... 40500$00
... 166500$00
Ministério da Economia
Capítulo 3.º, artigo 29.º, n.º 2), alínea 1 ... 4450$00
... 34378177$80
Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações de rubrica nos orçamentos:
Do Ministério das Finanças
À dotação do capítulo 9.º, artigo 119.º, n.º 1), é aposta a seguinte observação:
(d) Inclui a quantia de 150000$00 destinada à aquisição de equipamento metálico a utilizar na montagem do cadastro dos servidores do Estado cujos abonos passem a ser mecanizados.
Ministério da Justiça
A observação (c) aposta à dotação do capítulo 4.º, artigo 307.º, n.º 1), é alterada para:
Inclui a quantia de 17000$00 para mantas, ...
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Maio de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.