Rectificações
Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 128, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45741, determino que se façam as seguintes rectificações:
No artigo 1.º:
Ministério das Finanças, onde se lê:
Do artigo 116.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...».
deve ler-se:
Do artigo 116.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...».
Ministério da Educação Nacional, onde se lê:
Do artigo 546.º, n.º 1) «Móveis» ... -17000$00
Para o artigo 547.º, n.º 2) «De móveis» ... +17000$00
deve ler-se:
Do artigo 546.º, n.º 1) «Móveis» ... -17400$00
Para o artigo 547.º, n.º 2) «De móveis» ... +17400$00
Ministério da Economia, onde se lê:
No capítulo 3.º
deve ler-se:
No capítulo 4.º
Presidência do Conselho, 22 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.