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Rectificação , de 6 de Agosto

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Sumário

Ao Decreto n.º 45741, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado

Texto do documento

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 128, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45741, determino que se faça a seguinte rectificação:

No artigo 2.º, Ministério do Exército, no desenvolvimento do quadro afecto à rubrica descrita na alínea 1. «Pessoal permanente», do n.º 1), artigo 306.º, capítulo 7.º, onde se lê: «1 barbeiro de 3.ª classe (b)», deve ler-se: «1 barbeiro de 2.ª classe (b)».

Presidência do Conselho, 31 de Julho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2468915.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-30 - Decreto 45741 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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