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Rectificação DD806, de 27 de Junho

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Sumário

Ao Decreto n.º 45741, que transfere verbas dentro dos orçamentos de vários Ministérios e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado.

Texto do documento

Rectificações

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário do Governo n.º 128, 1.ª série, de 30 de Maio último, pelo Ministério das Finanças, Direcção-Geral da Contabilidade Pública, o Decreto 45741, determino que se façam as seguintes rectificações:

No artigo 1.º:

Ministério das Finanças, onde se lê:

Do artigo 116.º, n.º 1) «Pessoal contratado ...».

deve ler-se:

Do artigo 116.º, n.º 2) «Pessoal contratado ...».

Ministério da Educação Nacional, onde se lê:

Do artigo 546.º, n.º 1) «Móveis» ... -17000$00 Para o artigo 547.º, n.º 2) «De móveis» ... +17000$00 deve ler-se:

Do artigo 546.º, n.º 1) «Móveis» ... -17400$00 Para o artigo 547.º, n.º 2) «De móveis» ... +17400$00 Ministério da Economia, onde se lê:

No capítulo 3.º deve ler-se:

No capítulo 4.º Presidência do Conselho, 22 de Junho de 1964. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/06/27/plain-274552.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/274552.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-05-30 - Decreto 45741 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Finanças, das Obras Públicas, da Educação Nacional e da Economia e abre créditos destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Introduz alterações em várias rubricas dos orçamentos dos Ministérios das Finanças e da Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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