Nos termos do artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (re-gime jurídico das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das instituições de ensino superior é controlada por um fiscal único, designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas por despacho do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, ouvido o reitor ou presidente da instituição de ensino superior, e com as competências fixadas e pelo período de tempo definido nos termos do artigo 27.º da leiquadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pela Lei 57/2011, de 28 de novembro, pelos Decretos-Leis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto Lei 102/2013, de 25 de julho.
Através do Despacho 17510/2010, publicado no Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 227, de 23 de novembro, assinado a 15 de novembro de 2010, o Dr. Luís Filipe Vicente Pinto foi nomeado fiscal único do Instituto Politécnico de Leiria, por um período de três anos, entretanto estendido por mais dois anos na sequência da alteração introduzida pelo Decreto Lei 5/2012, de 17 de janeiro, podendo o mandato ser renovado nos termos da lei.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, conjugado com o artigo 27.º da LQIP, determina-se o seguinte:
1 - É renovado, por um período de cinco anos, improrrogável, o mandato do fiscal único do Instituto Politécnico de Leiria, o revisor oficial de contas, Dr. Luís Filipe Vicente Pinto, com inscrição na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 664, com sede profissional na Avenida Dr. José Henriques Vareda, n.º 9-F, 2430-308 Marinha Grande. 2 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Leiria a remuneração mensal ilíquida, paga em 12 mensalidades, equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12.924/2012, de 25 de setembro, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 191, de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias que o tomem por objeto.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2015.
13 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 9 de agosto de 2016. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
209874399
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E SEGURANÇA SOCIAL
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