Despacho 17510/2010, de 23 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
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Fonte: Diário da República n.º 227/2010, Série II de 2010-11-23.
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Data:
2010-11-23
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Nomeia para fiscal único do Instituto Politécnico de Leiria o Dr. Luís Filipe Vicente Pinto, revisor oficial de contas.
Despacho 17510/2010
Nos termos do artigo 117.º da
Lei 62/2007, de 10 de Setembro (regime jurídico
das instituições de ensino superior), a gestão patrimonial e financeira das
instituições de ensino superior politécnico públicas é controlada por um fiscal único,
designado de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais
de contas, por despacho conjunto dos Ministros de Estado e das Finanças e da
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, ouvido o presidente da instituição e com as
competências fixadas na lei quadro dos institutos públicos.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 117.º da Lei 62/2007, de 10 de
Setembro:
1 - É nomeado fiscal único do Instituto Politécnico de Leiria o Dr. Luís Filipe Vicente
Pinto, revisor oficial de contas inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas
sob o n.º 664.
2 - A presente nomeação tem a duração de três anos, podendo ser renovada nos
termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto Politécnico de Leiria a remuneração
anual ilíquida de (euro) 17 923,20, acrescida de IVA à taxa legal em vigor.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
15 de Novembro de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira
dos Santos. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano
Rebelo Pires Gago.
203950705
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/11/23/plain-280508.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/280508.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2007-09-10 -
Lei
62/2007 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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