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Aviso 11742/2016, de 26 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso n.º 4401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março

Texto do documento

Aviso 11742/2016

1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Leiria, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 4401/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 63 de 31 de março e na BEP, com o código de oferta n.º OE201603/0408.

2 - A lista unitária de ordenação final foi homologada por meu despacho de 16 de setembro de 2016, foi notificada aos candidatos, através de email, encontrando-se afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Leiria e na página eletrónica do Instituto em http:

//www.ipleiria.pt/ipleiria/ publicitacao-de-atos/#concursos.

INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA

Instituto Superior de Engenharia de Lisboa Despacho 11459/2016 Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 2 do artigo 19.º dos Estatutos do ISEL, anexos ao Despacho 5576/2010, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março, o Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa delega no Presidente do Conselho Pedagógico do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa, o Professor Adjunto Eduardo Adelino Mateus Nunes Eusébio, a prática de todos os atos que envolvam a arrecadação de receita da atividade letiva do ISEL.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito do poder agora delegado, tenham sido entretanto praticados pelo Presidente do REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA Presidência do Governo Aviso 21/2016/M No cumprimento dos termos do disposto no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto Legislativo Regional 43/2008/M, de 23 de dezembro, que institui o Sistema Regional de Gestão Territorial da Região Autónoma da Madeira, torna-se público, que foi publicada no Jornal Oficial da RAM, 1.ª série, n.º 164, de 16 de setembro de 2016, a Resolução 649/2016, 3 - Do despacho de homologação da referida lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da referida Portaria.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados 16 de setembro de 2016. - O VicePresidente do Instituto Politécnico de Leiria, João Paulo dos Santos Marques.

209871782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2740225.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-23 - Decreto Legislativo Regional 43/2008/M - Região Autónoma da Madeira

    Desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o sistema regional de gestão territorial da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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