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Decreto-lei 45662, de 14 de Abril

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Sumário

Autoriza o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado com funções de fiscalização em serviço nos diversos departamentos do Ministério, incluindo os organismos de carácter eventual.

Texto do documento

Decreto-Lei 45662

Considerando que está autorizado o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal auxiliar, especializado e operário da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira, pelo Decreto-Lei 39595, de 2 de Abril de 1954; ao pessoal oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas, pelo Decreto-Lei 43305, de 11 de Novembro de 1960;

e ao pessoal operário assalariado do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, pelo Decreto-Lei 43825, de 27 de Julho de 1961;

Reconhecendo-se a conveniência de conceder análoga regalia ao restante pessoal assalariado com funções de fiscalização nos demais serviços do Ministério das obras Públicas que não beneficiam ainda desta disposição;

Atendendo ao disposto na alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Fica autorizado o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado com funções de fiscalização em serviço nos diversos departamentos do Ministério das Obras Públicas, incluindo os organismos de carácter eventual.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 14 de Abril de 1964. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1964/04/14/plain-273842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/273842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-11-23 - Decreto-Lei 26115 - Presidência do Conselho

    Promulga a reforma de vencimentos do funcionalismo civil.

  • Tem documento Em vigor 1954-04-02 - Decreto-Lei 39595 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas ao pessoal da Comissão Administrativa dos Aproveitamentos Hidráulicos da Madeira - Defere para 1 de Janeiro de 1959 o início da amortização do empréstimo concedido à Câmara Municipal do Funchal pelo Decreto-Lei n.º 37716, de 31 de Dezembro de 1949

  • Tem documento Em vigor 1960-11-11 - Decreto-Lei 43305 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral

    Autoriza o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários não só ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, como também ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1961-07-27 - Decreto-Lei 43825 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova a lei orgânica do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), organismo com personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, integrado no Ministério das Obras Públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-19 - Decreto-Lei 46249 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 45662 de 14 de Abril de 1964 (pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado em serviço nos diversos departamentos do Ministério).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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