Decreto-lei 43305, de 11 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário do Governo n.º 262/1960, Série I de 1960-11-11.
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Data:
1960-11-11
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Autoriza o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários não só ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, como também ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas.
Decreto-Lei 43305
A natureza especial da actividade de alguns serviços do Ministério das Obras Públicas, principalmente a relacionada com os trabalhos de dragagens e reparação do respectivo equipamento e com a de construção de pontes, não permite a interrupção dos trabalhos, obrigando frequentemente o pessoal operário e de fiscalização a prolongar o seu serviço para além do horário normal.
Assim, nos termos do disposto da alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935;
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Fica autorizado o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários, não só ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, como também ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas.
Art. 2.º As disposições deste decreto-lei têm efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano no que se refere ao pessoal da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/11/plain-268242.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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