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Decreto-lei 43305, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários não só ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, como também ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas.

Texto do documento

Decreto-Lei 43305

A natureza especial da actividade de alguns serviços do Ministério das Obras Públicas, principalmente a relacionada com os trabalhos de dragagens e reparação do respectivo equipamento e com a de construção de pontes, não permite a interrupção dos trabalhos, obrigando frequentemente o pessoal operário e de fiscalização a prolongar o seu serviço para além do horário normal.

Assim, nos termos do disposto da alínea a) do artigo 42.º do Decreto-Lei 26115, de 23 de Novembro de 1935;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Fica autorizado o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários, não só ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, como também ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas.

Art. 2.º As disposições deste decreto-lei têm efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano no que se refere ao pessoal da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 11 de Novembro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz - Arnaldo Schulz - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Afonso Magalhães de Almeida Fernandes - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Vasco Lopes Alves - Francisco de Paula Leite Pinto - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - Henrique Veiga de Macedo - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/11/11/plain-268242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-12-10 - DECLARAÇÃO DD12039 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43305 (pagamento de remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas).

  • Tem documento Em vigor 1960-12-10 - Declaração - Ministério da Economia - 11.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43305 (pagamento de remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas)

  • Tem documento Em vigor 1964-04-14 - Decreto-Lei 45662 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado com funções de fiscalização em serviço nos diversos departamentos do Ministério, incluindo os organismos de carácter eventual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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