Declaração DD12039, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 285, de 10.12.1960, Pág. 2733
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Data:
1960-12-10
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Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43305 (pagamento de remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas).
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do
Decreto-Lei 43305, publicado, pelo Ministério das Obras Públicas, no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, onde se lê: «... têm efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano ...», deve ler-se: «... têm efeitos a partir de 1 de Outubro do corrente ano ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1960/12/10/plain-267720.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/267720.dre.pdf .
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