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Declaração , de 10 de Dezembro

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Sumário

Rectifica a forma como foi publicado o Decreto-Lei n.º 43305 (pagamento de remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos e ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas)

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que entre o original, arquivado nesta Secretaria-Geral, e o texto do Decreto-Lei 43305, publicado, pelo Ministério das Obras Públicas, no Diário do Governo n.º 262, 1.ª série, de 11 de Novembro último, existe a seguinte divergência, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, onde se lê: «... têm efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano ...», deve ler-se: «... têm efeitos a partir de 1 de Outubro do corrente ano ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 9 de Dezembro de 1960. - O Secretário-Geral, Diogo de Castelbranco de Paiva de Faria Leite Brandão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2466856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-11-11 - Decreto-Lei 43305 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria-Geral

    Autoriza o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários não só ao pessoal operário oficinal e marítimo da Divisão de Dragagens da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos, como também ao pessoal assalariado em serviço na Junta Autónoma de Estradas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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