Decreto-lei 46249, de 19 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro
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Fonte: Diário do Governo n.º 66/1965, Série I de 1965-03-19.
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Data:
1965-03-19
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Altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 45662 de 14 de Abril de 1964 (pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado em serviço nos diversos departamentos do Ministério).
Decreto-Lei 46249
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o
Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei 45662, de 14 de Abril de 1964, passa
a ter a seguinte redacção:
Artigo único. Fica autorizado o pagamento da remuneração por trabalhos
extraordinários ao pessoal assalariado em serviço nos diversos departamentos do
Ministério das Obras Públicas, incluindo os organismos de carácter eventual.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS
RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha
Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos
Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa -
Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano
Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto
Correia - Inocência Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva
Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268947.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268947.dre.pdf .
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