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Decreto-lei 46249, de 19 de Março

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Sumário

Altera o artigo único do Decreto-Lei n.º 45662 de 14 de Abril de 1964 (pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado em serviço nos diversos departamentos do Ministério).

Texto do documento

Decreto-Lei 46249

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. O artigo único do Decreto-Lei 45662, de 14 de Abril de 1964, passa

a ter a seguinte redacção:

Artigo único. Fica autorizado o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado em serviço nos diversos departamentos do Ministério das Obras Públicas, incluindo os organismos de carácter eventual.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 19 de Março de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocência Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Para ser presente à Assembleia Nacional.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/03/19/plain-268947.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-04-14 - Decreto-Lei 45662 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o pagamento da remuneração por trabalhos extraordinários ao pessoal assalariado com funções de fiscalização em serviço nos diversos departamentos do Ministério, incluindo os organismos de carácter eventual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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