Portaria 613/91
de 8 de Julho
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior da Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de Abril de 1986;
Tendo em atenção o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias 768/89, de 5 de Setembro e 374/90, de 14 de Maio;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Setúbal, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma do curso de Professores do Ensino Básico na variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Início de funcionamento
O curso iniciará o seu funcionamento no ano lectivo de 1991-1992.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Maio de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
(ver documento original)