Portaria 421/97
de 24 de Junho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Educação;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 59/86, de 21 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 298/86, de 19 de Setembro, e o disposto no Despacho 78/MEC/86, de 3 de Abril, publicado no Diário da República, 2 série, de 15 de Abril de 1986;
Considerando o disposto na Portaria 352/86, de 8 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 442-C/86 e 451/88, de 14 de Agosto e 8 de Julho, respectivamente, e nas Portarias 768/89, de 5 de Setembro e 374/90, de 14 de Maio;
Considerando o disposto na Portaria 613/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 93/95, de 1 de Fevereiro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 613/91, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 93/95, de 1 de Fevereiro, que aprova o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.
2.º
Aplicação
A presente alteração aplica-se a partir do ano lectivo de 1997-1998, inclusive.
3.º
Transição
As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.
Ministério da Educação.
Assinada em 26 de Maio de 1997.
Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO
(Portaria 613/91, de 8 de Julho - Alteração)
Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Educação
Curso: Professores do Ensino Básico, variante de Matemática e Ciências da Natureza
(ver documento original)