Despacho 11164/2016, de 19 de Setembro
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Corpo emitente:
Finanças e Cultura - Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Cultura
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Fonte: Diário da República n.º 180/2016, Série II de 2016-09-19.
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Data:
2016-09-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Nomeia fiscal único do ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Maria Velez Belém - SROC, Unipessoal, Lda., representada por António Maria Velez Belém
Despacho 11164/2016
Nos termos do Decreto Lei 79/2012 de 27 de março, que aprovou a lei orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a legalidade, a regularidade e a gestão financeira e patrimonial do ICA, I. P. é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, e com as competências fixadas no artigo 27.º da leiquadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pelos DecretosLeis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro. Assim, ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 7.º do Decreto Lei 79/2012 de 27 de março, conjugado com o artigo 27.º da LQIP:
1 - É nomeada fiscal único do ICA, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Maria Velez Belém - SROC, Unipessoal, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 96, com sede profissional na Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 12 - 1.º dto., 1000-160 Lisboa, pessoa coletiva n.º 502585811, representada por António Maria Velez Belém, Revisor Oficial de Contas n.º 768.
2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, podendo o mandato ser renovado por uma única vez, nos termos da lei.
3 - É fixada para o fiscal único do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no DR, 2.ª série, de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias legalmente previstas.
4 - A remuneração referida no número anterior é paga 12 meses
5 - O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2016. 6 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de maio de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. por ano.
209854448
DEFESA NACIONAL
Marinha Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Armada
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2732138.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
3/2004 -
Assembleia da República
Aprova a lei quadro dos institutos públicos.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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2006-10-25 -
Decreto-Lei
200/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.
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2007-04-03 -
Decreto-Lei
105/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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2011-03-22 -
Decreto-Lei
40/2011 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.
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2012-03-27 -
Decreto-Lei
79/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.
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2012-07-09 -
Lei
24/2012 -
Assembleia da República
Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.
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2012-12-31 -
Lei
66-B/2012 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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