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Despacho 11164/2016, de 19 de Setembro

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Sumário

Nomeia fiscal único do ICA - Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Maria Velez Belém - SROC, Unipessoal, Lda., representada por António Maria Velez Belém

Texto do documento

Despacho 11164/2016

Nos termos do Decreto Lei 79/2012 de 27 de março, que aprovou a lei orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P., a legalidade, a regularidade e a gestão financeira e patrimonial do ICA, I. P. é controlada por um fiscal único, designado, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas, por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da tutela, e com as competências fixadas no artigo 27.º da leiquadro dos institutos públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelo Decreto Lei 40/2011, de 22 de março, pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, pelos DecretosLeis n.os 5/2012, de 17 de janeiro, que a republicou, e 123/2012, de 20 de junho, pelas Leis 24/2012, de 9 de julho e 66-B/2012, de 31 de dezembro. Assim, ao abrigo do disposto da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 7.º do Decreto Lei 79/2012 de 27 de março, conjugado com o artigo 27.º da LQIP:

1 - É nomeada fiscal único do ICA, I. P., a sociedade de revisores oficiais de contas António Maria Velez Belém - SROC, Unipessoal, L.da, inscrita na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 96, com sede profissional na Praça Francisco Sá Carneiro, n.º 12 - 1.º dto., 1000-160 Lisboa, pessoa coletiva n.º 502585811, representada por António Maria Velez Belém, Revisor Oficial de Contas n.º 768.

2 - A presente nomeação tem a duração de cinco anos, podendo o mandato ser renovado por uma única vez, nos termos da lei.

3 - É fixada para o fiscal único do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. a remuneração mensal ilíquida equivalente a 21 % do valor correspondente ao vencimento base mensal ilíquido do cargo de direção superior de 1.º grau da Administração Pública, acrescida do IVA à taxa legal em vigor, de acordo com o Despacho 12924/2012, publicado no DR, 2.ª série, de 2 de outubro, incluindo as reduções remuneratórias legalmente previstas.

4 - A remuneração referida no número anterior é paga 12 meses

5 - O presente despacho produz efeitos a 2 de maio de 2016. 6 de setembro de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 4 de maio de 2016. - O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. por ano.

209854448

DEFESA NACIONAL

Marinha Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Armada

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2732138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-27 - Decreto-Lei 79/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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