Compete ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, nos termos do disposto na alínea q) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Lei 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto Lei 240/2012, de 6 de novembro, assegurar a gestão e a comunicação de dados relativos à parte nacional do Sistema de Informação Schengen (NSIS).
Considerando a necessidade de dar continuidade à manutenção evolutiva do Sistema de Informação Schengen II (SISII) e do Sistema Conexo de Workflow (WSIR), importa proceder à aquisição dos respetivos serviços, pelo período máximo de 32 meses.
De acordo com as disposições conjugadas da alínea a) do artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, n.º 1 do artigo 11.º do Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho, a abertura do procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização não pode ser efetivada sem prévia autorização conferida em portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da tutela.
Nestes termos, no âmbito das competências delegadas pelo Despacho 3485/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 48, de 9 de março e pelo Despacho 181/2016 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 4, de 7 de janeiro, e em conformidade com o disposto no artigo 22.º do Decreto Lei 197/99, de 8 de junho, mantido em vigor pela alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, e na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, republicada em anexo à Lei 22/2015, de 17 de março, e do n.º 1 do artigo 11.º e verificado o cumprimento do n.º 1 do artigo 13.º ambos do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Administração Interna, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica autorizado o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição dos serviços de manutenção evolutiva do Sistema de Informação Schengen II (SISII) e do Sistema Conexo de Workflow (WSIR), os quais não poderão exceder o valor de € 600.000, 00 (seiscentos mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
O encargo orçamental resultante da execução da presente portaria não poderá, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias:
a) 2016 - € 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
b) 2017 - € 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) 2018 - € 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
As importâncias fixadas para cada ano económico poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por conta das verbas inscritas e a inscrever no orçamento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
Artigo 5.º
A presente Portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação. 7 de setembro de 2016. - O Secretário de Estado do Orçamento, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 5 de abril de 2016. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes.
209853192
FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E ENSINO SUPERIOR
Gabinetes do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado do Orçamento