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Aviso 11351/2016, de 15 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 11351/2016

1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por

deliberação da Junta de Freguesia de Rio Maior, de 12 de julho de 2016, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, procedimento concursal comum, visando a ocupação dos seguintes postos de trabalho, conforme mapa de pessoal da Freguesia de Rio Maior.

2 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - Carreira/ Categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro - Para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para desempenhar atividade no Serviço de conservação e limpeza de estradas bermas e caminhos:

Executa pequenas reparações e desimpede os acessos;

Limpa valetas, compõe bermas, desobstrui aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais;

Executa corte em árvores existentes nas bermas das estradas;

Utiliza roçadora e motosserra;

Assegura as demais limpezas que lhe forem determinadas. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

Referência B - 1 posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, eventualmente renovável - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro - Para exercer funções de complexidade funcional de grau 1, para desempenhar atividade no serviço de conservação e limpeza de estradas bermas e caminhos:

Executa pequenas reparações e desimpede os acessos;

Limpa valetas, compõe bermas, desobstrui aquedutos e sistemas de drenagem de águas pluviais;

Executa corte em árvores existentes nas bermas das estradas;

Utiliza roçadora e motosserra;

Assegura as demais limpezas que lhe forem determinadas. Executa tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza-se pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

3 - Considerando a solução interpretativa uniforme, aprovada em reunião de coordenação jurídica de 2014.05.15, homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014 e o Despacho 2556/2014 do Secretário de Estado da Administração Pública, está dispensada a obrigatoriedade de consulta à DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos previstos na Lei 80/2013, de 28 de novembro, declara-se que não se encontram constituídas reservas na Freguesia de Rio Maior.

4 - Local de trabalho:

Área da Freguesia de Rio Maior. 5 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, a posição remuneratória corresponde ao 1.º nível remuneratório e ao montante pecuniário mensal atual de € 530,00 (RMG).

6 - Âmbito de recrutamento:

6.1 - Referência A - Nos termos do n.º 3 artigo 30.º da LTFP, o recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado iniciar-se-á de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

6.2 - Referência A e B - Nos termos do n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e ao abrigo da deliberação do órgão executivo, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou candidatos sem vínculo de emprego público.

Podem, ainda, candidatar-se trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei:

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do órgão ou serviço em causa;

Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

Trabalhadores integrados em outras carreiras.

6.3 - Referência A e B - Atento o disposto no artigo 35.º da LTFP não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, posto de trabalho idêntico àquele para cuja ocupação se publicita o procedimento, excetuando os que se encontrem em situação de requalificação, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Referência A e B - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A e B - Escolaridade obrigatória, nos seguintes termos:

a) O n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 538/79, de 31 de dezembro, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966.

b) N.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 535/79, de 31 de dezembro, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980

c) N.º 1 do artigo 63.º, artigo 66.º e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86 de 14 de outubro, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002.

d) N.º 1 e 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto, será o 12.º ano de escolaridade.

7.3 - Referência A - Os candidatos deverão ainda ser detentores de carta de condução de veículos pesados conforme legislação em vigor, certificado de curso de formação profissional de manobradores de máquinas em obra e certificado de formação de aplicação de produtos fitofarmacêuticos.

8 - Formalização das candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível no serviço de atendimento ao público desta Autarquia e na página da Internet em www.jf-riomaior.pt e entregues pessoalmente naquele serviço durante o horário normal de funcionamento, das 9,00h às 17,00h, ou enviadas pelo correio, com carta registada, com aviso de receção, contando neste caso a data do registo, para:

Junta de Freguesia de Rio Maior, Rua Professor Manuel José Ferreira, lote 70, r/ch, 2040-270 Rio Maior. 8.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 8.2 - As candidaturas deverão ser acompanhadas dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas e profissionais;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Currículo profissional, datado e assinado, juntando fotocópia dos documentos que comprovem os factos nele referidos, sob pena de não serem consideradas as respetivas informações;

d) Quando aplicável, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos, a posição remuneratória que detém e a atividade que executa.

e) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

8.3 - Aos trabalhadores que exerçam funções nesta Autarquia é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a), b) e d) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

8.4 - A não formalização de candidatura nos moldes previstos no n.º 8, ou fora do prazo fixado no presente aviso, determina a exclusão do procedimento concursal.

8.5 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal. 9 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho publicitados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

10 - Métodos de Seleção:

10.1 - Considerando o artigo 36.º da LTFP que estabelece métodos de seleção obrigatórios, consoante a situação jurídicofuncional do trabalhador, bem como o artigo 7.º da referida Portaria que determina quais os métodos de seleção facultativos, atendendo às funções a exercer pelos candidatos a recrutar, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

Referência A:

a) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Exame Médico (EM). b) Para os candidatos em geral que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Prova Prática de Conhecimentos (PPC), Avaliação Psicológica (AP), Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Exame Médico (EM).

Referência B:

a) Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Exame Médico (EM).

b) Para os candidatos em geral que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Avaliação Curricular (AC), Entrevista Profissional de Seleção (EPS) e Exame Médico (EM).

10.1.1 - Os candidatos referidos na alíneas a) da referência A, podem afastar a aplicação dos métodos de seleção:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, devendo fazer expressamente essa opção por escrito no formulário tipo de candidatura, caso em que se aplicará, em substituição, os métodos de seleção:

Prova Prática de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

10.2 - Prova Prática de Conhecimentos (PPC), é expressa numa escala de 0 a 20 valores, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, é de realização individual, incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com as exigências da função e reveste natureza prática.

10.2.1 - A prova prática de conhecimentos consistirá na realização de uma tarefa relacionada com o perfil de competências do posto de trabalho a que se destina o procedimento concursal, (utilização da roçadora e motosserra no corte de ervas, caniços e canas, remoção de lixos e equiparados, extirpação de ervas, limpeza de valetas, desentupimento de manilhas, limpeza de sarjetas e manutenção do equipamento (roçadora e motosserra).

10.2.2 - Com a duração máxima de 45 minutos, sendo nela avaliados os seguintes parâmetros:

A - Qualidade da execução das tarefas;

B - Celeridade de execução da tarefa;

C - Grau de cumprimento das regras de segurança e higiene no trabalho;

D - Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

10.2.3 - Classificação:

Resulta da média aritmética dos valores obtidos em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas e aplicando-se a seguinte fórmula:

PPC = A+B+C+D/4

10.3 - A Avaliação Psicológica (AP), visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências seguinte:

Realização e Orientação para Resultados;

Orientação para o Serviço Público;

Relacionamento Interpessoal e Responsabilidade e Compromisso com o Serviço.

10.3.1 - A Avaliação Psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto e Não Apto.

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10.4 - A Avaliação Curricular (AC) resultará da ponderação dos seguintes fatores:

Habilitação académica ou nível da qualificação em instituições do sistema de ensino português ou noutras, neste caso desde que certificadas pelas entidades competentes.

Formação profissional, onde se ponderam as ações de formação de aperfeiçoamento, aquisição de competências ou de especialização e formação informativa relacionadas com o exercício de funções correspondentes ao posto de trabalho concursado, frequentadas no último período não superior a 3 anos, e desde que devidamente comprovadas;

Experiência profissional onde se pondera o desempenho efetivo de funções na área de atividade, inerentes a posto de trabalho idêntico ao do concursado, e o grau de complexidade das mesmas;

Avaliação de desempenho, relativa ao último período não superior a três anos, de desempenho de funções idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A classificação da avaliação curricular, assim como dos fatores acima identificados, é expressa na escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e será calculada do seguinte modo:

AC = 10 %HA + 50 %EP + 30 %FP + 10 %AD

AC - Avaliação Curricular HA - Habilitação Académica EP - Experiência Profissional FP - Formação Profissional AD - Avaliação de Desempenho

10.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, permitindo uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato.

10.5.1 - As competências a avaliar na Entrevista de Avaliação de

Competências são as seguintes:

a) Orientação para o Serviço Público;

b) Realização e Orientação para os Resultados;

c) Conhecimento e Experiência;

d) Trabalho de Equipa e Cooperação;

e) Relacionamento Interpessoal;

f) Orientação para a Segurança.

10.5.2 - A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos parâmetros de avaliação, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível SuIgual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reficiente; duzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

10.5.3 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

10.5.4 - Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências:

1 hora.

10.6 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) de caráter público, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A realizar pelo júri, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesses profissionais, relacionamento interpessoal e capacidade de comunicação.

10.6.1 - A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível SuIgual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reficiente; duzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

30 minutos.

10.6.1.1 - Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.

10.6.2 - Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção:

10.7 - O Exame Médico (EM), pretende avaliar as condições de saúde física e psíquica dos candidatos exigidas para o exercício da função, tendo em conta a área de atividade a que se destina o procedimento concursal. O Exame Médico é avaliado através das menções classificativas de Apto e Não Apto.

11 - Ordenação Final (OF) será efetuada da seguinte forma:

11.1 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, pela ordem constante do presente aviso, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção, que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte ou que obtenha a menção de não apto no exame médico.

11.2 - A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados, sendo que:

11.2.1 - Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade:

Referência A Referência B OF = AC45 % + EAC25 % EPS30 % OF = AC45 % + EAC25 % + EPS30 % 11.2.2 - Para os candidatos em geral que não se enquadrem no n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho:

Referência A Referência B OF = PPC45 % + AP25 % + EPS30 % OF = AC70 % + EPS30 %

11.3 - A lista de ordenação final dos candidatos aprovados é unitária, ainda que lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

12 - Composição do júri:

Referências A e B Presidente:

Luís Filipe Santana Dias - Presidente da Junta de Fre-1.º Vogal Efetivo:

Débora Betina Ratke Bastos Antunes - Secretária da Junta de Freguesia, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo:

Maria José Moura Figueiredo - Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente:

Albertino Manuel Rodrigues Mota - Tesoureiro guesia 2.º Vogal Suplente:

José Filipe Correia - Vogal da Junta de Freda Junta de Freguesia; guesia.

13 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção é afixada em local visível e público na sede da Freguesia de Rio Maior e disponibilizada na sua página eletrónica, em (www.jf-riomaior.pt).

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público na sede da Freguesia de Rio Maior, disponibilizada na sua página eletrónica, em www.jf-riomaior.pt e publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.

15 - Acesso aos documentos e prestação de esclarecimentos:

15.1 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15.2 - Quaisquer esclarecimentos relativos a este procedimento concursal serão prestados, todos os dias úteis, das 9,00h às 17,00h, na sede da Freguesia de Rio Maior, Rua Professor Manuel José Ferreira, lote 70, r/ch em Rio Maior, ou pelo telefone n.º 243995114.

16 - Forma e comunicação das notificações aos candidatos:

Todas as notificações dos candidatos admitidos e excluídos, incluindo as necessárias para efeitos de audiência dos interessados, e as convocatórias para a realização do método de seleção que exija a presença do candidato são efetuadas, nos termos dos artigos 30.º, 31.º e 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

17 - Política de Igualdade:

Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Publicitação do Aviso:

O presente aviso será publicitado:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica da Freguesia de Rio Maior por extrato, a partir da data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da Repú-blica.

8 de setembro de 2016. - O Presidente da Junta de Freguesia, Luís

Filipe Santana Dias.

309853046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2729717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 535/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Cria o Instituto-Museu Nacional de Etnologia

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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