Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - Área de Turismo. 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 02 de setembro, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 22 de fevereiro de 2016, e da Assembleia Municipal, de 29 de fevereiro de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área de Turismo, do mapa de pessoal do Município de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
2 - Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”. 4 - Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.
5 - Prazo de validade:
O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
6 - Local de trabalho - Divisão de Promoção Económica e Desenvolvimento Social, do Município de Bragança.
7 - Caraterização do posto de trabalho - Realizar estudos e outros trabalhos conducentes à definição e concretização das políticas do município na área do turismo; inventariar as potencialidades turísticas da área do município e promover a sua divulgação; promover o de-senvolvimento de meios, ações e infraestruturas de apoio ao turismo e lazer; propor e desenvolver ações de acolhimento ao turista; assegurar a receção e atendimento de turistas, fazendo uso de línguas estrangeiras (Castelhano, Inglês e Francês); assegurar o acompanhamento de grupos em visitas organizadas, na cidade e concelho; colaborar na organização e no apoio a eventos de natureza turística.
8 - Posicionamento remuneratório:
8.1 - Para efeitos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º, n.º 1 da Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento do Estado para 2016, ou outros que se encontrem em vigor no momento do recrutamento.
8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração atual de 1. 201,48€.
9 - Âmbito de recrutamento:
9.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação. 9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.
9.3 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:
a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança;
b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;
c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;
9.4 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
9.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
10 - Requisitos de admissão:
10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho. 10.2 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Licenciatura (Pré-Bolonha) ou Mestrado integrado em Turismo.
11 - Formalização de candidatura:
Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal” (disponível em www.cm-braganca.pt/ ou Serviço de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança, no horário de atendimento ao público (09h00 às 12h30 ou então, das 14h00 às 17h30), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.
12 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem apresentar:
e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;
f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
g) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.
13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Bragança, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no ponto anterior, exceto o que consta da alínea i), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
14 - Métodos de seleção:
No uso da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 3 do arleção (EPS). tigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º da referida Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:
14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Se-15 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
16 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
17 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF = (70 AC + 30 EPS)/100 sendo:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
18 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.
19 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).
20 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de “per si“sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.
22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na pagina eletrónica do Município de Bragança, www.cm-braganca.pt/. 24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Bragança, www.cm-braganca.pt/.
25 - Critérios de ordenação preferencial:
Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
26 - Composição e identificação do Júri:
Presidente:
João Maria da Rocha Peixoto Cameira, Chefe da Divisão de Promoção Económica e Desenvolvimento Social.
Vogais Efetivos:
Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Unidade de Administração Geral, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Filomena Maria Pereira Alves, Chefe da Divisão de Apoio às Atividades Económicas da Câmara Municipal de Braga.
Vogais Suplentes:
Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Diretora do Departamento de Administração Geral e Financeira e João Paulo Almeida Rodrigues, Chefe de Divisão de Logística e Mobilidade.
27 - De acordo com o estabelecido na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.
28 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
6 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni
Dinis Venâncio Dias, Dr.
309847563
MUNICÍPIO DE CASTELO DE VIDE