A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 11285/2016, de 14 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento Concursal Comum para Contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto para Ocupação de 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior - Área de Atividade - Arquivo

Texto do documento

Aviso 11285/2016

309847036

Procedimento Concursal Comum para Contratação em resposta a:

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas a Termo Resolutivo Incerto para Ocupação de 1 Posto de Trabalho da Carreira/Categoria de Técnico Superior - Área de Atividade - Arquivo. 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara de 02 de setembro, no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, de 14 de junho de 2016, e da Assembleia Municipal, de 24 de junho de 2016, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior (m/f), área de atividade - Arquivo, do mapa de pessoal do Município de Bragança, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 57.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

2 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15/05/2014, homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local em 15/07/2014, “as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação”.

4 - Nos termos do previsto no artigo 16.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, foi efetuada consulta à Comunidade Intermunicipal das Terras de Trás-os-Montes sobre a existência de pessoal em requalificação naquela entidade, a qual remeteu Declaração de não constituição da Entidade Gestora da Requalificação das Autarquias (EGRA), bem como não se encontra constituída reserva de recrutamento no próprio organismo.

5 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso e para ocupação de idêntico posto de trabalho, a ocorrer no prazo de 18 meses, conforme estabelecido no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

6 - Local de trabalho - Unidade de Administração Geral - Serviço de Expediente Geral e Arquivo, do Município de Bragança.

7 - Caraterização do posto de trabalho - Receber, conferir, registar e ordenar toda a documentação considerada finda a sua fase ativa, enviada pelos diferentes serviços municipais;

Receber, registar, ordenar, arrumar e conservar distintos acervos documentais que estejam sobre a custódia do Arquivo da Câmara Municipal;

Proceder ao tratamento arquivístico, de forma a tomar a documentação apta a ser utilizada pelos serviços municipais e zelar pela arrumação e conservação da documentação;

Elaborar a proposta de eliminação da documentação produzida pelos diversos serviços municipais, de acordo com a legislação em vigor depois de consultados os serviços respetivos e cumpridas as determinações legais;

Orientar o tratamento arquivístico de conservação e difusão das espécies;

Providenciar a segurança dos acervos documentais existentes no Arquivo do Município de Bragança;

Manter devidamente organizados os instrumentos de pesquisa necessários à eficiência do serviço;

Retificar e/ou substituir as pastas ou caixas que servem de suporte ao devido acondicionamento da documentação;

Superintender o serviço de consulta;

Fornecer toda a documentação requisitada pelos diferentes serviços municipais mediante as necessárias autorizações;

Fornecer à consulta toda a documentação solicitada e que não esteja condicionada para tal fim, quer internamente ou externamente;

Fornecer a reprodução de documentos, mediante as necessárias autorizações;

Elaborar planos de atividades;

Elaborar relatórios de atividades;

Emitir informações técnicas, no âmbito do arquivo;

Propor e promover a divulgação e publicação de documentos inéditos ou trabalhados de investigação, designadamente no que se refere ao passado histórico do município;

Promover a realização de exposições no âmbito do acervo documental existente no Arquivo Municipal;

Zelar pela dignificação da instituição e da investigação histórica;

Promover a informação do arquivo através da utilização das novas tecnologias da informação, com programas ou aplicações da área dos Arquivos de forma a garantir a disponibilização da informação na Web;

Executar outras tarefas inerentes à atividade arquivística a desenvolver no respetivo serviço.

8 - Posicionamento remuneratório:

8.1 - Para efeitos do disposto no artigo 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objeto de negociação com o empregador público e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos estabelecidos pelo artigo 42.º do Orçamento do Estado para o ano de 2015, aprovado pela Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do artigo 18.º, n.º 1 da Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento do Estado para 2016, ou outros que se encontrem em vigor no momento do recrutamento.

8.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril, a posição remuneratória de referência para o presente procedimento concursal é a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Técnico Superior, nível remuneratório 15 da Tabela Remuneratória Única, a que corresponde a remuneração atual de 1. 201,48€.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com um vínculo de emprego público por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de requalificação. 9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do ponto anterior, e de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, podem candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público.

9.3 - Nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 35.º da mesma Lei, podem candidatar-se:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, do Município de Bragança;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

9.4 - O recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

9.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

10.2 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Licenciatura (Pré-Bolonha), complementada com curso de especialização na área de Arquivo e ou Mestrado integrado em Ciências Documentais - opção em Arquivo.

11 - Formalização de candidatura:

Para a formalização de candidatura deverá ser utilizado obrigatoriamente o formulário tipo “Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal” (disponível em www.cm-braganca.pt/ ou Serviço de Recursos Humanos), devendo ser entregue pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal, sita no Forte S. João de Deus, em Bragança, no horário de atendimento ao público (09h00 às 12h30 ou então, das 14h00 às 17h30), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, não sendo consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

12 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado. b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Os candidatos detentores de vínculo de emprego público devem

e) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público que detém, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos que exerçam funções no Município de Bragança, ficam dispensados de apresentar os documentos referidos no apresentar:

leção (EPS). ponto anterior, exceto o que consta da alínea i), desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de seleção:

No uso da faculdade conferida pelo n.º 6 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas conjugado com o n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, bem como pelo artigo 7.º daquela Portaria, optou-se por aplicar os seguintes métodos de seleção:

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Se-15 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

16 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:

OF = (70 AC + 30 EPS)/100 sendo:

OF = Ordenação final;

AC = Avaliação Curricular;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

18 - A aplicação dos métodos de seleção bem como a ordenação final dos candidatos terá em atenção o estabelecido no Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, no que se refere a candidatos com deficiência.

19 - Considerando razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal atividade dos serviços, os métodos de seleção serão realizados de forma faseada (artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro).

20 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório de “per si“sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

21 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale a desistência do concurso.

22 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos bem como a convocação para os métodos de seleção faz-se de acordo com o previsto nos artigos 30.º, 31.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na pagina eletrónica do Município de Bragança, www.cm-braganca.pt/.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Placar do Serviço de Recursos Humanos desta autarquia, e disponibilizada na página eletrónica do Município de Bragança, www.cm-braganca.pt/.

25 - Critérios de ordenação preferencial:

Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 03 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

26 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Maria Mavilde Gonçalves Xavier, Diretora do Departamento de Administração Geral e Financeira.

Vogais Efetivos:

Branca Flor Cardoso Lopes Ribeiro, Chefe da Unidade de Administração Geral, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Élia Maria Mofreita Correia, Diretora do Arquivo Distrital de Bragança.

Vogais Suplentes:

João Paulo Almeida Rodrigues, Chefe de Divisão de Logística e Mobilidade e João Maria da Rocha Peixoto Cameira, Chefe da Divisão de Promoção Económica e Desenvolvimento Social.

27 - De acordo com o estabelecido na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constem os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, e ao sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

28 - Política de igualdade - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 01 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de setembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Her-nâni Dinis Venâncio Dias, Dr.

309848713

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda