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Aviso 11271/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de um Técnico Superior para o Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa

Texto do documento

Aviso 11271/2016

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho, na carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previsto no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada LTFP, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho autorizador de 04 de julho de 2016 do Senhor Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, (no uso da delegação de competências publicada no D.R. n.º 106, 2.ª série de 02 de junho de 2016), se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira unicategorial de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previsto e não ocupado, no mapa de pessoal da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.

1.1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, conjugado com a Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro e com o artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, foram solicitados pareceres prévios à entidade gestora do sistema de qualificação - INA, registado com o n.º 38812, que emitiu, em 25 de julho de 2016, a declaração de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho em causa.

Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento

2 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março e Código do Procedimento Administrativo.

3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

4 - Local de trabalho:

Instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa sita no Campus de Caparica, em Monte de Caparica.

5 - Caracterização geral do posto de trabalho:

envolve o exercício de funções inerentes à carreira geral de técnico superior, com complexidade de grau funcional 3, de acordo, com o anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, e tendo o seguinte conteúdo funcional:

O técnico superior desempenhará funções nos laboratórios do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa nas seguintes áreas de atribuição:

Gestão dos laboratórios ao nível da programação das atividades, dos equipamentos e da sua manutenção;

Realização de ensaios específicos para o apoio às aulas;

Lançamento de informação acerca do desempenho dos estudantes das diversas unidades curriculares no CLIP (Sistema de gestão académica da FCT/UNL).

Na área de estruturas:

Ensaios experimentais de Punçoamento em Lajes Fungiformes;

Colagem e medição de extensómetros “Stain Gages”

;

Ensaios experimentais à compressão, pregagens e ancoragens na ligação de pavimentos e paredes de alvenaria de pedra às cargas verticais;

Ensaios experimentais de provetes de betão confinados em calda de cimento e fibras unidirecionais;

Na área de Geotécnica:

Ensaios correntes de caracterização física de solos;

Granulometrias e limites de Atterberg segundo as normas vigentes;

Ensaios de Compactação Proctor e de permeabilidade;

Realização de ensaios especiais, sendo necessária experiência com o sistema de aquisição automática de dados GDS que inclui a ligação a controladores de pressão e prensa, tais como:

Ensaio triaxial - pretende-se experiência na montagem de provetes em argila e areia (vácuo) e da montagem e realização das diferentes fases e tipos de ensaios triaxiais;

Célula de Rowe - pretende-se experiência na montagem de provetes de argila na célula de Rowe e realização de diferentes tipos de ensaios de consolidação nesta célula.

6 - Nível remuneratório:

O posicionamento remuneratório, obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, conjugado com artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, que foi prorrogado pelo artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira/categoria de técnico Superior, ou seja, o nível remuneratório 15.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento, nomeadamente:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais:

Estejam habilitados com grau de Licenciatura, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não sendo permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos preferenciais:

Experiência na área de Geotecnia:

Granulometria e limites de Atterberg segundo as normas vigentes, ensaios de Compactação Proctor;

Experiência comprovada com o sistema de aquisição automática de dados GDS.

8 - Impedimentos de admissão:

Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Porta-rian.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o pre-sente procedimento.

9 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores detentores de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

10 - Apresentação da candidatura:

10.1 - Prazo:

o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

10.2 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas são formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no site da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL em http:

//www.fct.unl.pt/pessoal/documentos-de-publicacao-obrigatoria/documentos-de-publicacao-obrigatoria-drh, e podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (09h às 17h), na Divisão de Recursos Humanos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da UNL, sita no Campus de Caparica, 2829-516 Caparica, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.

10.3 - O não preenchimento ou preenchimento incorreto dos elementos relevantes constantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão ao procedimento concursal.

10.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 10.5 - O formulário de candidatura, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias e profissionais;

b) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, no qual conste a residência, telefone, endereço eletrónico, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;

d) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho com a indicação das respetivas durações;

e) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca:

A modalidade de relação jurídica de emprego público que detém;

A carreira e a categoria de que é titular;

A posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado com indicação do respetivo valor;

A antiguidade na carreira e na Administração Pública;

As avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;

f) Declaração de conteúdo funcional, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste a caracterização detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

10.6 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão ao procedimento concursal, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão adotados os seguintes métodos de seleção:

a) Método de seleção obrigatório:

prova de conhecimento (PC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

11.2 - Nos termos do disposto do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar, ou encontrando-se em situação de requalificação tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:

a) Método de seleção obrigatório:

avaliação curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo ou complementar:

entrevista profissional de seleção (EPS).

12 - Prova de Conhecimentos (PC):

visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza genérica e/ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa e assumirá a forma escrita em suporte de papel, sem consulta e terá a duração de 90 minutos.

Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer aparelho eletrónico ou computorizado.

12.1 - Temáticas da prova de conhecimentos e legislação necessária à preparação da mesma:

a) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de setembro;

b) Estatuto da Carreira Docente Universitária - com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 205/2009, de 31 de agosto;

c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto e alterada pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

d) Código de Procedimento Administrativo - Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

e) Sistema Integrado de Gestão e Avaliação na Administração Pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Lei 64-A/2008, 55-A/2010 e 66-B/2012 todas de 31 de dezembro;

f) Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

g) Regulamentação da Proteção na Parentalidade - Decreto Lei 89/2009, de 9 de abril;

h) Estatutos da Universidade Nova de Lisboa - Despacho Normativo 42/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 26 de agosto, alterado pelo Despacho Normativo 2/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 22 de abril;

i) Estatutos da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa - Despacho 3484/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 18, de 27 de janeiro;

j) Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior - Decreto-Lei 115/2013, de 07 de agosto.

13 - Entrevista profissional de seleção (EPS):

visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.

14 - Avaliação curricular (AC):

visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

15 - Valoração dos métodos de seleção:

a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. As classificações de Reduzido e Insuficiente são eliminatórias do procedimento.

Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

c) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

16 - Classificação Final:

16.1 - A classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF= (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

16.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 8.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %) em que:

CF = Classificação final;

PC = Prova de conhecimentos;

AC = Avaliação curricular;

EPS = Entrevista profissional de seleção.

16.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicadoo método ou fase seguintes.

16.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos:

17.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17.2 - Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 30.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos, indicando o dia, hora e local da realização dos mesmos.

18 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Doutor António Manuel Pinho Ramos - Professor Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal Efetivo - Doutor Carlos Manuel Chastre Rodrigues - Professor Auxiliar Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

2.º Vogal Efetivo - Doutora Teresa Teles Grilo Santana - Professora Auxiliar do Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

1.º Vogal Suplente - Licenciada Maria José Ventura Castanho - Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão da Qualidade da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

2.º Vogal Suplente - Licenciada Maria Eduarda Gomes Ferreira - Técnica Superior do Departamento de Ciências da Terra da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa;

19 - De acordo com a alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as atas das reuniões, onde constam os pa-râmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. 20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

22 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.

23 - Após homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicado aviso na 2.ª série do Diário da República informando da sua publicitação em local visível e público da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Caparica, 2829-516 Caparica, e colocada no site desta Faculdade em http:

//www.fct.unl.pt/pessoal/documentos-de-publicacao-obrigatoria/documentos-de-publicacao-obrigatoria-drh.

24 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

25 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”

6 de setembro de 2016. - O Administrador, Luís Filipe Gonçalves

Gaspar.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728181.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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