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Aviso 11255/2016, de 14 de Setembro

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Sumário

Concurso interno de ingresso - técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal

Texto do documento

Aviso 11255/2016

Concurso interno de ingresso para ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal da carreira não revista de técnico ajudante de medicina legal, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho, faz-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I. P.) em sessão de 15 de janeiro de 2016, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da LeiQuadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso com vista à ocupação de 2 postos de trabalho na categoria de técnico ajudante de 2.ª classe de medicina legal, da carreira não revista de técnico ajudante de medicina legal, do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, 1 para exercer funções na Delegação do Centro do INMLCF, I. P. e 1 para exercer funções no Gabinete Médico-Legal e Forense do Baixo Vouga. De acordo com o n.º 1 do artigo 265.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, foi realizado o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação nos termos do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, tendo-se constatado que não existem trabalhadores com o perfil pretendido. Referência do procedimento:

P5/2015.

2 - Prazo de validade:

o concurso é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Lei 204/98, de 11 de julho; artigo 76.º do Decreto Lei 11/98, de 24 de janeiro;

Decreto Lei 185/99, de 31 de maio;

Portaria 603/99, de 4 de agosto;

Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover:

as funções a desempenhar são as previstas no artigo 10.º do Decreto Lei 185/99, de 31 de maio:

a) Realizar o serviço de limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios, necrotérios e respetivo equipamento;

b) Proceder à limpeza e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais;

c) Auxiliar os técnicos responsáveis pela sua execução na realização de autópsias e de outros exames médicolegais;

d) Preparar os cadáveres para enterros;

e) Fazer o serviço noturno e de prevenção que lhes couber por escala;

f) Realizar de forma geral o que lhes for destinado no âmbito da sua atividade profissional.

5 - Remuneração e regalias sociais:

a remuneração é a correspondente à estabelecida no Decreto Lei 185/99, de 31 de maio, cujo valor do índice 100 foi fixado pela Portaria 555-A/99, de 26 de julho, sendo as regalias sociais as genericamente previstas para os trabalhadores da Administração Pública.

6 - Condições de candidatura:

podem ser opositores ao presente concurso os candidatos que, até ao termo do prazo para a apresentação das candidaturas, reúnam os requisitos gerais e especiais exigidos por lei:

6.1 - Requisitos gerais:

os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais:

a) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Possuir o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.

7 - Métodos de seleção:

no presente concurso serão utilizados os seguintes métodos de seleção:

a) a prova de conhecimentos gerais e específicos e a avaliação curricular, ambas com caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores

b) a entrevista profissional de seleção, com caráter complementar

7.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos consistirá numa prova escrita, com a duração de 90 minutos, em que a prova de conhecimentos gerais será elaborada de acordo com o programa de provas aprovado pelo Despacho 13381/99, de 1 de julho de 1999, do Diretor-Geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos será elaborada de acordo com o programa de provas para concursos de ingresso na carreira de técnico ajudante de medicina legal, aprovado pelo Despacho Conjunto 1046/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 283, de 6 de dezembro, visando os temas enumerados no anexo ao presente aviso.

7.1.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.1.2 - Durante a realização da prova é permitida a consulta da legislação indicada no anexo ao presente aviso.

7.2 - A Avaliação curricular é eliminatória para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores e visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.

7.3 - A entrevista profissional de seleção, sem caráter eliminatório, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais do candidato.

8 - Os candidatos admitidos ao concurso serão convocados para a realização dos métodos de seleção nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

9 - Todos os métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, serão valorizados numa escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores ou que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada, conforme o previsto na alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

11 - Em caso de igualdade de classificação o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto Lei 204/98, de 11 de julho.

12 - Publicitação das listas:

a relação dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão disponibilizadas na página eletrónica do Instituto, www.inml.mj.pt, afixadas em local visível e público das instalações do INMLCF, I. P., para além de se proceder à notificação dos candidatos nos termos dos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

13 - Formalização das candidaturas:

as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido ao Presidente do Con-selho Diretivo do INMLCF, I. P., a entregar pessoalmente ou remetida por correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, para a Sede do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra.

13.1 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente, número e data de emissão do bilhete de identidade/cartão de cidadão, bem como a data de validade do mesmo, residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

d) A identificação do concurso com indicação do número do aviso e data do Diário da República onde se encontra publicado e a carreia e categoria para que é aberto o concurso;

e) Endereço para onde deverá ser enviada a documentação relativa ao concurso.

13.2 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação:

a) Declaração atual, passada pelo serviço a que se encontra vinculado o candidato, da qual conste, de forma pormenorizada e inequívoca, a existência e a natureza da relação jurídica de emprego público detida, bem como a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e o posicionamento remuneratório/escalão e índice atualmente detido.

b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;

c) Certificados comprovativos das ações de formação frequentadas;

d) Documento comprovativo da titularidade dos requisitos gerais indicados no n.º 6.1 deste aviso, ou declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, em como possui aqueles requisitos;

e) Os candidatos portadores de deficiência devem apresentar, ainda, sob compromisso de honra, declaração do respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

f) 3 exemplares do currículo profissional g) Outros documentos que o candidato entenda juntar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.3 - A falta da declaração exigida na alínea a) do n.º 13.2 do presente aviso determina a exclusão do concurso.

13.4 - Em caso de dúvida, o júri poderá exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações. 14 - O provimento definitivo nos lugares de técnicoajudante de 2.ª classe de medicina legal depende da aprovação na formação teórico-prática específica com classificação igual ou superior a 9,5 valores, conforme o previsto na alínea a) do n.º 5 do artigo 9.º da Portaria 603/99, de 4 de agosto.

15 - O júri do procedimento tem a seguinte constituição:

Presidente:

Lic. Rui Manuel de Oliveira e Silva, Assistente de Medicina Legal do INMLCF, I. P.

Vogais efetivos:

Lic. Gonçalo Nuno Lourenço Carnim, Especialista Superior de 2.ª classe de Medicina Legal do INMLCF, I. P., que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos Amílcar Freitas Rocha, Técnico Ajudante Principal de Medicina Legal do INMLCF, I. P.

Vogais suplentes:

Américo Miranda dos Reis, Técnico Ajudante Principal de Medicina António Óscar Alves Pereira, Técnico Ajudante Principal de Medicina Legal do INMLCF, I. P.

Legal do INMLCF, I. P.

16 - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do INMLCF, I. P.

(www.inml.mj.pt) e por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 de setembro de 2016. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Isabel Santos.

ANEXO

Programa de prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública; tração Pública; aberto o concurso.

1.3 - Estatuto Disciplinar dos funcionários e agentes da Adminis-1.4 - Deontologia do serviço público. 2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é Programa da prova de conhecimentos específicos

1 - Estrutura orgânica do Ministério da Justiça. 2 - Organização médicolegal. 3 - Regime jurídico da função pública - constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

4 - Noções básicas sobre a prática tanatológica e laboratorial. 5 - Noções básicas sobre limpeza, desinfeção e conservação das salas de autópsias, laboratórios e respetivos equipamentos.

6 - Conhecimento sobre limpeza, desinfeção, conservação e arrumação dos materiais utilizados nos exames diretos e laboratoriais.

Legislação necessária para a preparação da prova de conhecimentos gerais e específicos (deverão ser consideradas as versões atualizadas) Decreto Lei 123/2011, de 29 de dezembro Decreto Lei 166/2012, de 31 de julho Portaria 19/2013, de 21 de janeiro Regulamento 768/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 5 de novembro Decreto Lei 185/1999, de 31 de maio Portaria 603/1999, de 4 de agosto Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho Portaria 175/2011, de 28 de abril Portaria 685/2005, de 18 de agosto Lei 45/2004, de 19 de agosto 209849272 Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2728147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-31 - Decreto-Lei 185/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico das carreiras de especialista superior de medicina legal e de técnico-ajudante de medicina legal e publica 4 anexos relativos à estrutura indiciária dessas carreiras. Determina também que se mantém em vigor os concursos cujos avisos de abertura se encontram publicados até à data da publicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Portaria 555-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o valor do índice 100 das escalas salariais das carreiras de especialista superior e de técnico ajudante, de medicina legal, do quadro de pessoal dos institutos de medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Portaria 603/99 - Ministério da Justiça

    Define os principios gerais que regem o período de formação teórico-prática específica dos técnicos-ajudantes de 2.ª classe de medicina legal na área da medicina legal.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 166/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF, I.P.), estabelecendo a sua jurisdição, missão e atribuições, órgãos e serviços e suas competências. Dispõe sobre a gestão administrativa e financeira do INMLCF, I.P..

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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