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Despacho 6496/2010, de 13 de Abril

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Sumário

Delega competências do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira no chefe do Gabinete, licenciado Miguel Ângelo Rodrigues Cabrita e designa a adjunta do Gabinete, licenciada Diana Ettner para substituir o chefe do Gabinete nas suas ausências e impedimentos e o adjunto do Gabinete, Pedro Jorge Gonçalves de Almeida Cabral para os substituir nas ausências e impedimentos de ambos.

Texto do documento

Despacho 6496/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e nos n.os 2 e 3 do Decreto-Lei 262/88, de 23 de Julho, delego no chefe do meu gabinete, licenciado Miguel Ângelo Rodrigues Cabrita, com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes actos:

a) Gestão corrente e actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;

b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;

c) Autorização da constituição dos fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

d) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afecto ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;

f) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;

g) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

h) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

i) Autorização da deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;

j) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;

l) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

m) Autorização, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;

n) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;

o) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;

p) Autorização do gozo e da acumulação de férias e aprovação do respectivo plano anual;

q) Justificação de faltas;

r) Classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete nas situações aplicáveis;

s) Autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;

t) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;

u) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram no território nacional ou no estrangeiro.

2 - Designo a adjunta do meu gabinete licenciada Diana Ettner para substituir o chefe do meu gabinete nas suas ausências e impedimentos e o adjunto do meu gabinete Pedro Jorge Gonçalves Pereira de Almeida Cabral para os substituir nas ausências e impedimentos de ambos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito deste despacho, até à data da sua publicação.

31 de Março de 2010. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Valente Almeida da Silveira.

6212010

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/13/plain-272724.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-23 - Decreto-Lei 262/88 - Ministério das Finanças

    Revê o regime, composição e orgânica dos gabinetes ministeriais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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