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Aviso 11202/2016, de 13 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 11202/2016

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros. 1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, de 1 de agosto de 2016, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3 - Tendo em conta que nenhum órgão ou serviço abrangido pelo âmbito de aplicação fixado no artigo 3.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, pode iniciar um procedimento de recrutamento de trabalhadores por tempo indeterminado, sem antes executar o procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação cujo perfil se adequasse às funções ou posto de trabalho em causa, foi dado cumprimento ao referido procedimento prévio, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (INA), emitido a declaração prevista no n.º 5 do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro (Processo 38649).

4 - Número de postos de trabalho:

o procedimento visa o preenchimento de um posto de trabalho - Desempenho de funções na Direção-Geral da Política Externa - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

5 - Caracterização do posto de trabalho:

Acompanhamento e análise da situação de política interna, da situação económica e das relações externas dos países da área geográfica Médio Oriente e Magrebe;

Acompanhamento da política desenvolvida pela União Europeia com estes países e territórios;

Preparação e acompanhamento de encontros e visitas bilaterais com os países da área geográfica do Médio Oriente e Magrebe, incluindo a coordenação de pastas;

Preparação e acompanhamento dos processos relacionados com a negociação, conclusão e denúncia de acordos bilaterais com países da área geográfica do Médio Oriente e Magrebe;

Estudo, elaboração de pareceres, acompanhamento do expediente relativo aos assuntos de caráter político e económico, bem como a preparação e envio de instruções às missões diplomáticas portuguesas dos países da área geográfica do Médio Oriente e Magrebe;

Coordenação e acompanhamento dos trabalhos e participação de Portugal no Diálogo 5+5, Fórum do Mediterrâneo, bem como o acompanhamento do Processo de Paz no Médio Oriente, da União para o Magrebe Árabe, Liga dos Estados Árabes, Organização da Cooperação Islâmica e Conselho de Cooperação do Golfo;

Preparação e acompanhamento dos Grupos de Trabalho Magrebe/ Maxereque (MaMa) e Médio Oriente e Golfo (MOG);

Preparação de cimeiras bilaterais, comissões mistas, comissões bilaterais e consultas políticas.

6 - Local de trabalho - Palácio das Necessidades, Largo do Rilvas, em Lisboa.

7 - Posicionamento remuneratório:

a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (OE para 2016), sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais, necessários para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP;

8.3 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional:

Licenciatura em Relações Internacionais e/ou Ciência Política e/ou Estudos Europeus.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em www.portugal.gov.pt/ ministério dos negócios estrangeirossobre o ministérioavisos sobre procedimentos concursais, o qual deverá ser dirigido à SecretáriaGeral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de receção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes:

habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias. c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respetiva duração.

d) Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a respetiva antiguidade na categoria e na função pública, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Composição e identificação do Júri:

Presidente:

Dr. Marcelo Vaultier Mathias, Diretor de Serviços de Médio Oriente e Magrebe;

1.º Vogal efetivo, Dr. Gonçalo Silvestre, Primeiro Secretário de Embaixada, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo, Dra. Isabel Ramalho, Técnica superior;

1.º Vogal suplente, José Morujo, Técnico Superior;

2.º Vogal suplente, Dra. Filipa Cornélio da Silva, Técnica Superior.

12 - Métodos de Seleção:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a prova de conhecimentos (PC) ou a avaliação curricular (AC), consoante os casos previstos, respetivamente, no n.º 1 ou n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS), com as seguintes ponderações:

a) PC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 1 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) AC (70 %) + EPS (30 %) - Para os candidatos nas condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho.

Os candidatos que reúnam as condições legalmente previstas para serem avaliados por avaliação curricular (AC), podem optar, por escrito, pelo afastamento deste método de seleção obrigatório e pela aplicação, em substituição, da prova de conhecimentos (PC).

12.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, sem consulta, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

1) Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e da Direção-Geral de Política Externa;

2) Assuntos de natureza políticodiplomática e económica incluindo a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) e a Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) relativos aos países e territórios do Médio Oriente e Magrebe;

3) Assuntos no domínio da segurança e defesa, execução da política externa portuguesa no plano das relações bilaterais e multilaterais na área geográfica do Médio Oriente e Magrebe;

Legislação recomendada (não dispensa a consulta das respetivas alterações no Diário da República):

Convenção de Viena Sobre Relações Diplomáticas;

Convenção de Viena Sobre Relações Consulares;

Constituição da República Portuguesa;

Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros (Decreto-Lei 121/2011, de 29 de dezembro, na redação em vigor);

Lei Orgânica da DireçãoGeral de Política Externa (Decreto Regulamentar 11/2012, de 19 de janeiro);

Portaria 31/2012, de 31 de janeiro;

Despacho 3443/2012, de 8 de março;

Portaria 94/2014, de 11 de fevereiro;

Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho de 8 de dezembro de 2008 que define regras comuns aplicáveis ao controlo das exportações de tecnologia e equipamento militares. http:

//eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:

32008E0944;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88 - Instruções para a segurança nacional, salvaguarda e defesa das matérias classificadas - SEGNAC 1 https:

//www.gns.gov.pt/media/1356/segnac_1__doc_.pdf;

Estatuto Profissional dos Funcionários do Quadro do Serviço Diplomático (Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na redação em vigor);

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Públicas;

Bibliografia recomendada:

Ministério dos Negócios Estrangeiros - http:

//www.portugal.gov.

União Europeia - Ação Externa - http:

//eeas.europa.eu/index_ pt/pt.aspx en.htm

ONU - http:

//www.un.org/ Banco Mundial - http:

//www.worldbank.org/ WTO - https:

//www.wto.org/

Pinto, Maria do Céu (Coord.) (2012), O Islão na Europa Face ao Islão Global:

Dinâmicas e Desafios, Diário de Bordo, Lisboa.

Pinto, Maria do Céu (2006), O Islão na Europa, Prefácio, Lisboa. Pinto, Jaime Nogueira (2015), O Islão e o Ocidente:

A Grande Discórdia, Dom Quixote, Lisboa.

Guedes, Armando Marques (2004), “O Terrorismo Transnacional e a Ordem Internacional”, Nação e Defesa, 2.º Série, n.º 108, pp. 169-197. Cook, Michael (2000), The Koran:

A Very Short Introduction, Oxford University Press, USA.

2000 Years, Scribner, USA.

Lewis, Bernard (1997), The Middle East:

A Brief History of the Last Reynaert, François (2013), La Grande Histoire du Monde Arabe, Librairie Arthème Fayard, Paris.

Smith, Wilfred Cantwell (1957), Islam in Modern History, Princeton University Press, USA.

Sivan, Emmanuel (1990), Radical Islam, Medieval Theology and Modern Politics, Enlarged Edition, Yale University Press, USA.

Piçarra, Nuno (Coord.) (2013), A União Europeia segundo o Tratado de Lisboa - Aspectos Centrais, Almedina, Lisboa.

Said, Edward W. (2004), Orientalismo:

Representações Ocidentais do Oriente, Livros Cotovia, Lisboa.

Chomsky, Noam (2014), Iraque - Assalto ao Médio Oriente, AnCampanini, Massimo (2007), História do Médio Oriente:

1798-2005, tígona, Lisboa.

Teorema, Lisboa.

12.2 - Na PC é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.3 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, sendo para o efeito considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:

Habilitação académica;

Formação profissional, diretamente relacionada com as exigências e competências necessárias ao exercício da função;

Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa;

Avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

12.4 - Este método de seleção será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

12.5 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - de caráter público, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.6 - A EPS é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13 - Cada um dos métodos de seleção tem caráter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de seleção seguinte.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do MNE.

15 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

VF = 0,70 PC + 0,30 EPS VF = 0,70 AC + 0,30 EPS

16 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no “local de estilo” do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página eletrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de seleção.

18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extrato.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a “Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

5 de setembro de 2016. - O Diretor do Departamento Geral de

Administração, Gilberto Jerónimo.

209847936

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2727136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 121/2011 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-19 - Decreto Regulamentar 11/2012 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral de Política Externa, dispondo sobre as suas atribuições, competências e gestão financeira, e fixando o mapa de pessoal dirigente, que publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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