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Aviso 11164/2016, de 12 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior de Bolsas

Texto do documento

Aviso 11164/2016

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior - Carreira/categoria de Técnico Superior - Setor de Bolsas. 1 - Nos termos do disposto nos artigos 30.º e no artigo 33.º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2001, de 6 de abril, torna-se publico que, por despacho do Reitor da Universidade da Beira Interior de vinte e dois de fevereiro de 2016 se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis, procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um (1) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Beira Interior na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentado pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi dada execução do procedimento prévio de recrutamento ao INA (através do Processo 32355) que declarou inexistirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

Mais se declara que para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não estão constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a de consulta à Entidade centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

3 - Legislação aplicável - Lei Geral do Trabalho em Funções Pú-blicas (LTFP), aprovado pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a nova redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria);

Lei 7-A/2016, de 30 de março, diploma que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 e a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (que aprovou a tabela remuneratória única.

4 - Local de trabalho - Setor de Bolsas dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior.

5 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções de técnico superior, com o conteúdo funcional descrito no anexo a que alude o n.º 2 do artigo 88.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, ao qual corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no que respeita ao desempenho das seguintes funções:

a) Garantia de tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais;

b) Gestão do processo de bolsas e apresentação superior de propostas para a concessão de bolsas de estudo, subsídios e outros benefícios pecuniários a estudantes abrangidos de acordo com os regulamentos em vigor;

c) Acompanhamento dos processos individuais de candidatura a bolsa de estudo; à Administração;

d) Preparação das estatísticas, informações, bases de dados e pareceres

e) Envio às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas;

f) Promoção de atividades de colaboração de estudantes no âmbito de uma política de ação e responsabilidade social;

g) Identificação junto de cada unidade orgânica da UBI de áreas de interesse comum e promoção da concretização de projetos transversais; e

h) Dinamização de um Banco de Voluntariado, disponibilizando aos estudantes uma oferta de tarefas extracurriculares que contribuam para uma educação cívica para um exercício pleno de cidadania.

6 - Requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP - Podem ser opositores ao procedimento concursal os trabalhadores que até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de função pública ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Sociologia. 7.1 - Requisitos preferenciais:

a) Formação e domínio em estatística;

b) Conhecimento e prática em SPSS c) Conhecimento e prática na plataforma eletrónica de gestão de bolsas DGES (SICABE)

8 - Poderão ser admitidos ao procedimento concursal os candidatos que sejam titulares de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, sendo excluídos os trabalhadores das administrações regionais e autárquicas, por força do disposto no n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, bem como, por força do n.º 2 do artigo 48.º da mesma Lei, os candidatos detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado aos quais algum diploma legal confira o direito de candidatura.

9 - Impedimento de admissão:

Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.

10 - Posicionamento remuneratório:

10.1 - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutado é efetuado tendo em consideração o disposto no artigo 38.º e 42.º, n.º 1 da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) e no artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Orçamento do Estado para 2016), sendo a posição de referência a 2.ª posição remuneratória - 15.º nível remuneratório da tabela única, da categoria de Técnico Superior a que corresponde o montante pecuniário de 1.201,48€.

10.2 - Os candidatos deverão informar obrigatoriamente o júri do concurso do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem, nos termos do n.º 2 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

11 - Formalização da candidatura:

11.1 - As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas mediante preenchimento do formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, disponibilizada no site eletrónico dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior http:

//www.sasubi. pt, área institucional, procedimentos concursais, podendo ser entregues, pessoalmente no serviço de expediente e pessoal, sede dos SASUBI, Quinta do Convento de Santo António, 6201-001 Covilhã, das 10h às 12h e das 14h às 17h, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado, para o mesmo endereço.

11.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 12 - Documentos que devem acompanhar o formulário tipo de candidatura:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação;

d) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respetiva duração;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público e a antiguidade na carreira e na Administração Pública, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, bem como a indicação do índice remuneratório correspondente à remuneração auferida;

f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;

g) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito.

12.1 - A falta de qualquer dos documentos atrás mencionados é motivo de exclusão.

12.2 - Os candidatos pertencentes aos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem dos seu processo individual.

13 - Métodos de seleção 13.1 - Os candidatos com relação de emprego público por tempo indeterminado a executarem as atividades diferentes das publicitadas, bem como os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, terão de realizar os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de conhecimentos (PC - 45 %) b) Avaliação Psicológica (AP - 25 %)

13.2 - Os candidatos que sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadores do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, são aplicados os seguintes métodos de seleção, caso em que lhes serão aplicáveis os métodos referentes no ponto 1.3:

a) Avaliação curricular (AC - 45 %) b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC - 25 %)

13.3 - É ainda adotado como método de seleção complementar a aplicar a todos os candidatos a Entrevista Profissional de Seleção (EPS) a qual terá a ponderação de 30 %.

13.4 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.1, resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,45 × PC) + (0,25 × AP) + (0,30 × EPS)

13.5 - A Classificação Final (CF), expressa na escala de 0 a 20 valores, a aplicar aos candidatos abrangidos pelo ponto 13.2., resultará da seguinte fórmula:

CF = (0,45 × AC) + (0,25 × EAC) + (0,30 × EPS)

14 - Prova de conhecimentos (PC) - Visa avaliar os conhecimento académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. A prova assumirá a forma escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual. Será realizada numa única fase com a duração de 90 minutos e incidirá sobre os seguintes temas:

Despacho 7031-B/2015 de 24 de junho Decreto Lei 129/93, de 22 de abril;

Lei 62/2007, de 10 de setembro;

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro Regulamento dos SASUBI (DR 2.ª série, n.º 171, de 2 de setembro de 2010)

14.1 - Durante a realização da prova não será autorizada a utilização de telemóveis, computadores ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado.

15 - Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competência previamente definido.

16 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e de avaliação obtida.

17 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções.

18 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, nomeadamente os relacionados com capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - Exclusões - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como os candidatos que aos mesmos não tenham comparecido ou deles tenham desistido.

20 - Reuniões de Júri - As atas de reuniões de Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de classificação dos métodos, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

22 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos dos Serviços de Ação Social e disponibilizada na sua página eletrónica.

24 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público dos Serviços Administrativos dos Serviços de Ação Social e disponibilizada na sua página eletrónica. Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

25 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Licenciada Elisabete Maria Raposo Saraiva Ramos, Chefe de divisão - Área de Apoio Social.

Vogais efetivos Mestre Maria Fernanda Caleiro dos Santos, Técnica Superior - Área de Apoio Social;

Lic.ª Alda Emília Bebiano de Castro Martins Oliveira Ribeiro, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Universidade da Beira Interior.

Vogais Suplentes Mestre Pedro Miguel de Almeida Marques, Chefe de Divisão - Serviços Administrativos O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

26 - Publicitação - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente Aviso é publicitado na página eletrónica dos SASUBI, por extrato e a partir da sua publicação no Diário da República, na Bolsa de Emprego Público, no 1.º dia útil seguinte, e num jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis.

27 - Norma Constitucional - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação”.

28 - Quotas de emprego - Os candidatos com deficiência têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Para o efeito devem os candidatos declarar, no ponto 8.1. do formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

5 de setembro de 2016. - O Administrador dos SASUBI, Vasco

Júlio Morão Teixeira Lino.

209845927

INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2725256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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