a) Gestão corrente e actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização da constituição dos fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
f) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
g) Autorizar das deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorizar da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorização da deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
j) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
l) Autorização da equiparação à escala indiciária da função pública, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, dos não funcionários ou agentes aquando de deslocações em serviço, nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
m) Autorização, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
n) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
o) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
p) Autorização do gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
q) Justificação de faltas;
r) Classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete nas situações aplicáveis;s) Autorização do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
t) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
u) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
2 - Designo o adjunto do meu Gabinete licenciado José Manuel Coelho Barbosa para substituir o chefe do meu Gabinete nas suas ausências e impedimentos e a adjunta do meu Gabinete licenciada Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda para os substituir nas ausências e impedimentos de ambos.
3 - O presente despacho produz efeitos relativamente ao chefe do meu Gabinete, licenciado Luís Filipe Goes Pinheiro, a partir de 17 de Dezembro de 2009 e relativamente aos adjuntos do meu Gabinete licenciado José Manuel Coelho Barbosa e licenciada Sofia Margarida Baptista Cruz de Carvalho e Campos Miranda a partir de 5 de Março de 2010, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências até à data da sua publicação.
19 de Março de 2010. - A Secretária de Estado da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.
5902010