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Decreto-lei 41803, de 8 de Agosto

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Sumário

Substitui a tabela constante do artigo 2º do Decreto-Lei nº 41580 de 3 de Abril de 1958, que regula a concessão do abono de família aos militares das forças terrestres ultramarinas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272371.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-18 - Decreto-Lei 44575 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Torna extensivo ao pessoal da Força Aérea em comissão de serviço no ultramar o disposto no Decreto-Lei n.º 41580, de 3 de Abril de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41803 , de 8 de Agosto de 1958, relativo à concessão de abonos de família a pessoal das forças terrestres ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1970-11-23 - Decreto-Lei 572/70 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera os quantitativos do abono de família estabelecidos para a província da Guiné na tabela constante do Decreto-Lei n.º 41803.

  • Tem documento Em vigor 1971-08-05 - Decreto-Lei 332/71 - Presidência do Conselho - Defesa Nacional - Gabinete do Ministro

    Altera para 150$00, a partir de 1 de Julho de 1971, o quantitativo mensal do abono de família estabelecido para a província de Timor na tabela constante do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 41803.

  • Tem documento Em vigor 1975-08-13 - Decreto-Lei 430/75 - Conselho da Revolução

    Altera os quantitativos do abono de família estabelecidos para os militares em serviço em Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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