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Decreto-lei 44575, de 18 de Setembro

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Sumário

Torna extensivo ao pessoal da Força Aérea em comissão de serviço no ultramar o disposto no Decreto-Lei n.º 41580, de 3 de Abril de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41803 , de 8 de Agosto de 1958, relativo à concessão de abonos de família a pessoal das forças terrestres ultramarinas.

Texto do documento

Decreto-Lei 44575

Sendo necessário tornar extensivas ao pessoal da Força Aérea as disposições do Decreto-Lei 41580, de 3 de Abril de 1958, com as alterações constantes do Decreto-Lei 41803, de 8 de Agosto de 1958, que regulam as concessões de abonos de família a pessoal das forças terrestres ultramarinas;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É tornado extensivo ao pessoal da Força Aérea em comissão de serviço no ultramar o disposto no Decreto-Lei 41580, de 3 de Abril de 1958, alterado pelo Decreto-Lei 41803, de 8 de Agosto de 1958, relativo a concessão de abonos de família a pessoal das forças terrestres ultramarinas.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Setembro de 1962. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Mário José Pereira da Silva - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Adriano José Alves Moreira - Manuel Lopes de Almeida - José do Nascimento Ferreira Dias Júnior - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho - Kaulza Oliveira de Arriaga.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - A. Moreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1962/09/18/plain-264190.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/264190.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-03 - Decreto-Lei 41580 - Ministérios do Exército e do Ultramar

    Regula a concessão do abono de família aos militares das forças terrestres ultramarinas.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-08 - Decreto-Lei 41803 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Substitui a tabela constante do artigo 2º do Decreto-Lei nº 41580 de 3 de Abril de 1958, que regula a concessão do abono de família aos militares das forças terrestres ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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