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Decreto-lei 41580, de 3 de Abril

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Sumário

Regula a concessão do abono de família aos militares das forças terrestres ultramarinas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272506.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-09-18 - Decreto-Lei 44575 - Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Torna extensivo ao pessoal da Força Aérea em comissão de serviço no ultramar o disposto no Decreto-Lei n.º 41580, de 3 de Abril de 1958, alterado pelo Decreto-Lei n.º 41803 , de 8 de Agosto de 1958, relativo à concessão de abonos de família a pessoal das forças terrestres ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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