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Aviso 11092/2016, de 8 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, para área de Gestão Financeira - Referência AT-DGF 07/2016

Texto do documento

Aviso 11092/2016

Procedimento concursal comum, para preenchimento de 2 postos

de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico, para área de Gestão Financeira - Referência ATDGF 07/2016

Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos artigos 33.º a 38.º todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 10 de agosto de 2016, encontra-se aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), para o preenchimento de 2 postos de trabalho na categoria de Assistente Técnico, pertencente à carreira geral com a mesma designação, na área de gestão financeira, previstos no seu mapa de pessoal, para o exercício de funções na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

Foi dado cumprimento ao estipulado no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, ex vi, artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, tendo a entidade gestora do sistema de requalificação (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), em 28 de julho de 2016, expressamente declarado a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adeque às características do posto de trabalho em causa.

1 - Legislação Aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril;

Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio;

Lei 7-A/2016, de 22 de março (Lei do Orçamento de Estado para 2016), Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e o Código do Procedimento Administrativo (CPA). As referências que, doravante, sejam feitas à Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro devem entender-se como realizadas à sua versão atual.

2 - Publicitação:

O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do INEM, I. P., (www.inem.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização Geral dos Postos de Trabalho:

Funções de grau de complexidade funcional 2, de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços. 4 - Caracterização Específica dos Postos de Trabalho:

Executar, entre outras, funções no âmbito da gestão administrativa de gestão financeira, nomeadamente executar, entre outras, registo de cabimentos, registo de compromissos, processamento da liquidação de despesas, conferência de faturas, liquidação e cobrança de Receita, confirmação de situações contributiva e tributária de fornecedores, entre outras.

5 - Perfil de Competências Os candidatos deverão ser detentores do 12.º ano de escolaridade ou equivalente, sendo valorizada experiência em áreas da gestão financeira, orçamental e de contabilidade e conhecimentos práticos de ferramentas informáticas. Os candidatos deverão ainda possuir uma forte orientação para resultados, responsabilidade e compromisso com o serviço, capacidade de trabalho em equipa e cooperação, bem como uma forte capacidade de organização e método de trabalho.

6 - Local de Trabalho:

Departamento de Gestão Financeira, sito na Rua Almirante Barroso, n.º 36 1000-013 Lisboa.

7 - Requisitos de Admissão:

Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Detentor de relação jurídica de emprego público por tempo in-b) Detentor de habilitação ao nível do 12.º ano de escolaridade ou determinado; equivalente;

c) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

d) 18 anos de idade completos;

e) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

f) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

g) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Não poderão ser admitidos ao presente concurso os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INEM, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

9 - Formalização das Candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura que se encontra disponível na página eletrónica do INEM, I. P.:

a) Que pode ser entregue pessoalmente, em envelope fechado, com a Ref.ª ATDGF 07/2016, na Rua Almirante Barroso 2.º Andar n.º 36 1000-013 Lisboa, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo fixado, em envelope fechado, para a mesma morada e com a mesma indicação no envelope, acompanhado dos documentos referidos no n.º 10;

10 - Documentos:

Os formulários de candidatura devem ser acompanhados, dos seguintes documentos:

a) Obrigatórios, sob pena de exclusão:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

ii) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

iii) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, com a data de produção de efeitos, e a posição, nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário, bem como a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos;

iv) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem as principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data;

b) Outros:

i) Fotocópia de certificados de cursos e ações de formação;

ii) Fotocópia de documentos comprovativos da experiência profissional;

iii) Fotocópia legível do documento de identificação civil.

c) Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre os dados descritos no curriculum vitae, a apresentação de elementos comprovativos das declarações aí prestadas, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

10.1 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, a não apresentação dos documentos referidos no ponto 10 a), bem como o não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário, determinam a exclusão do candidato

11 - Prazo de Candidaturas:

10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprgo Público (BEP);

12 - Métodos de Seleção:

Nos termos do previsto no artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório complementado com um método de seleção facultativo:

a) Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, salvo quando afastados por escrito pelo candidato, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados no ponto 12 alínea b), os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

i) Avaliação Curricular (AC) - 55 %:

Este método de seleção obrigatório terá como objetivo analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderado, designadamente, entre outros:

a habilitação académica e profissional; o percurso profissional; a relevância da experiência adquirida e da formação realizada; o tipo de funções exercidas; e a avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %:

Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iii) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF=55 %AC+45 %EPS sendo que:

CF - Classificação Final;

AC - Avaliação Curricular;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

b) Para os restantes candidatos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

i) Prova de conhecimentos (PC) - 55 %:

Este método de seleção obrigatório terá como objetivo, avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, incidindo sobre conteúdos diretamente relacionados com as características gerais e especificas do posto de trabalho, bem como com o perfil de competências acima referido. Este método consistirá numa prova escrita, de natureza teórica, de realização individual, efetuada em suporte papel, constituída por questões de escolha múltipla e ou de desenvolvimento, com duração inferior ou igual a 60 minutos e versará sobre conteúdos de natureza genérica e específica relativos à área da gestão financeira, cuja legislação e documentação recomendadas são:

Decreto Lei 155/92 de 28 de julho, na sua redação atual;

Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

Decreto Lei 127/2012 de 21 de junho, na sua redação atual;

Decreto Lei 18/2016 de 13 de abril, na sua redação atual;

Decreto Lei 34/2012 de 14 de fevereiro;

Decreto Lei 4/2015 de 7 de janeiro;

Código de Ética do INEM, I. P. (www.inem.pt);

Missão, visão e valores do INEM, I. P. (www.inem.pt);

Carteira de serviços do INEM, I. P. (www.inem.pt).

ii) Os diplomas legislativos admitidos para consulta durante a realização da prova de conhecimentos, na versão atual à data, são os seguintes:

Decreto Lei 155/92 de 28 de julho, na versão atual;

Decreto Lei 18/2016 de 13 de abril, na sua redação atual. Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

iii) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 45 %:

Este método de seleção facultativo visará avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

iv) Classificação Final:

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da seguinte fórmula:

CF=55 %PC+45 %EPS sendo que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

c) Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei. É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fases seguintes, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro;

d) Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, nomeadamente, têm preferência na ordenação final os candidatos que:

i) Se encontrem na situação prevista no n.º 1 do artigo 66.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

ii) Se encontrem em outras situações configuradas pela lei como preferenciais.

13 - Prazo de validade:

o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se a lista de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna.

14 - Composição do júri:

Presidente:

Dra. Esmeralda Silvestre Diretora do Departamento de Gestão Financeira;

1.º Vogal efetivo:

Dr. Pedro Abreu, Coordenador do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos; que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo:

Sr. José Lopes Vaz, Assistente Técnico do Gabinete de Gestão Orçamental e Investimentos, 1.º Vogal suplente Dr.ª Susana Ribeiro, Técnica Superior do Departamento de Gestão de Recursos Humanos;

2.º Vogal suplente:

D. Rosalina Bispo, Coordenadora Técnica do Departamento de Gestão Financeira.

15 - Posicionamento remuneratório:

a) Nos termos do artigo 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites estabelecidos pela Lei.

b) A posição remuneratória de referência é a 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico correspondente ao 5 nível remuneratório da tabela única 683,13€.

16 - Os candidatos podem solicitar ao Presidente do Júri o acesso às atas, que contêm os parâmetros de avaliação, critérios de ponderação e respetiva grelha classificativa e sistema de valoração global e final.

17 - De acordo com o referido no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos excluídos serão notificadas por e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência de interessados.

18 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar será efetuado através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível público da sede do INEM, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica (www.inem.pt), sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por e-mail com recibo de entrega.

20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação do Con-selho Diretivo do INEM, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público da sede do INEM, I. P., e disponibilizada na página eletrónica (www.inem.pt).

21 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego:

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 de setembro de 2016. - O Coordenador do Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Cunha Silva.

209841171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2722164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-14 - Decreto-Lei 34/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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