Portaria 18202, de 12 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 10/1961, Série I de 1961-01-12.
-
Data:
1961-01-12
-
Secções desta página::
Desdobra em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos ao artigo 21 da pauta de exportação de Angola - Reduz a referida sobretaxa para 1,8 por cento ad valorem em relação aos guanos de peixe classificados por aquele artigo.
Portaria 18202
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 6.º do
Decreto 41026, de 9 de Março de 1957, mediante proposta do Governo-Geral de Angola, o seguinte:
1.º São desdobrados em taxa e sobretaxa os direitos atribuídos ao artigo 21 da pauta de exportação de Angola, fixando-se a taxa em 1 por mil ad valorem e a sobretaxa no restante.
2.º A sobretaxa estabelecida no número anterior é reduzida para 1,8 por cento ad valorem em relação aos guanos de peixe classificados pelo mesmo artigo.
3.º As disposições desta portaria são aplicáveis aos bilhetes de despacho pendentes de liquidação e pagamento.
Ministério do Ultramar, 12 de Janeiro de 1961. - Pelo Ministro do Ultramar, Adriano José Alves Moreira, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - A. Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1961/01/12/plain-272173.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272173.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1957-03-09 -
Decreto
41026 -
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Aprova, para entrarem em vigor a 01 de Abril de 1957, as instruções preliminares e o respectivo índice remissivo das pautas auduaneiras das províncias ultramarinas. Insere disposições de carácter aduaneiro aplicáveis às mesmas províncias.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1961-02-15 -
Portaria
18270 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante o corrente ano as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e torna aplicáveis as mesmas determinações ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202 (desdobram em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola).
-
1961-12-28 -
Portaria
18919 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante todo o ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.
-
1962-12-22 -
Portaria
19578 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante o ano de 1962 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.
-
1964-01-02 -
Portaria
20290 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante todo o ano de 1964 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, que manda desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola - Torna aplicáveis ao n.º 2.º da Portaria n.º 18202 as determinações do presente diploma.
-
1964-10-21 -
Portaria
20862 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante todo o ano de 1965 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565 e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.
-
1965-10-23 -
Portaria
21594 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante o ano de 1966 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que desdobram em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.
-
1966-10-12 -
Portaria
22244 -
Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros
Mantém em vigor durante todo o ano de 1967 as determinações constantes dos n.os 2.º e 3.º da Portaria n.º 17565, com a alteração introduzida pela Portaria n.º 20987, e do n.º 2.º da Portaria n.º 18202, que mandam desdobrar em taxas e sobretaxas os direitos atribuídos a determinados artigos mencionados na pauta de exportação da província ultramarina de Angola.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/272173/portaria-18202-de-12-de-janeiro