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Aviso 11082/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns para preenchimento de postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 11082/2016

Abertura de Procedimentos Concursais Comuns

para preenchimento de postos de trabalho da Carreira/Categoria de Assistente Operacional

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 15.06.2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da presente publicação no Diário da República, os procedimentos concursais comuns abaixo identificados para ocupação de postos de trabalho através de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Referência A - 12 (doze) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área funcional de Cantoneiro de Arruamentos;

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho da carreira/categoria de assistente operacional - área funcional de Condutores de Máquinas e Veículos Especiais.

2 - Ao presente procedimento concursal serão aplicáveis as regras constantes nos seguintes diplomas:

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a LTFP, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Decreto Regulamentar 14/2008, 31 de julho, Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Lei do OE 2016, na sua atual redação e o Código de Procedimento Administrativo.

3 - Na sequência da Circular n.º 92/2014/PB, de 24/07/2014, remetida pela ANMP e Despacho 2556/2014-SEAP, as autarquias locais não estão sujeitas à obrigação de consulta prévia ao INA, prevista no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro e na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro. Nos termos da consulta realizada à Comunidade Intermunicipal da Região de Viseu DãoLafões, a mesma informou, através de correio eletrónico em 18.04.2016, que ainda não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, pelo que fica declarada a inexistência de candidatos. Também, nesta autarquia, não existe reserva de recrutamento para os postos de trabalho em causa. 4 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais (Ref. A e B) são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Cantoneiro de Arruamentos Funções genéricas:

Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Funções Específicas:

a) Vigilância, conservação e limpeza das vias municipais;

Limpeza, conservação e desobstrução de aquedutos, de modo a manter em boas condições o escoamento das águas pluviais;

Corte aprumado das árvores e arbustos que confinam com as vias;

Reposição de pavimentos de betão betuminoso e reparação de calcetamentos;

Manutenção da sinalização de trânsito;

Pequenas reparações diversas e desimpedimento de acessos;

Ações de silvicultura preventiva entre outras tarefas similares;

Manutenção e beneficiação da rede divisional e de faixas de gestão de combustíveis;

Manutenção e beneficiação de outras infraestruturas;

Referência B - Condutor de Máquinas e Veículos Especiais Funções genéricas:

Funções correspondentes à caracterização funcional da categoria de assistente operacional, constantes do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

Funções Específicas:

Movimentação de terras, abertura de valas e outras obras correntes, com recurso a máquinas pesadas;

Tarefas com recurso a gruas ou a movimentação de sistemas hidráulicos ou mecâ-nicos complementares das viaturas;

Condução de veículo destinado a limpeza urbana ou recolha de lixo;

Condução e manobra de cilindros e outros equipamentos similares;

Quando necessário, condução de outras viaturas ligeiras ou pesadas;

Verificação, dos níveis de óleo, água, outras anomalias, limpeza e manutenção das viaturas.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área geográfica do Município de Vouzela.

7 - Posicionamento remuneratório:

será determinado de acordo com as regras constantes no artigo 38.º da LGTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, na sua atual redação, que na presente data é correspondente ao Nível 1, Posição 1, no valor de 530,00€.

8 - Requisitos gerais de admissão:

Só podem ser admitidos a concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos, previstos no artigo 17.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.1 - Requisitos especiais de admissão:

Ref. B), carta de condução de pesados e formação específica na área funcional ou, em substituição da formação, experiência profissional no mínimo de dois anos.

9 - Nível habilitacional exigido:

Ref. A) e B), Escolaridade obrigatória, nos seguintes termos:

a) n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 538/79, de 31 de dezembro, será 4 anos de escolaridade, para os nascidos até 31/12/1966;

b) n.º 1 do artigo 12.º do Decreto Lei 535/79, de 31 de dezembro, serão 6 anos de escolaridade, para os nascidos a partir de 01/01/1967 até 31/12/1980;

c) n.º 1 do artigo 63.º, e n.º 1 do artigo 6.º da Lei 46/86 de 14 de outubro, será o 9.º ano de escolaridade, para os candidatos nascidos entre 01/01/1981 e 31/12/2002; n.os 1 e 4 do artigo 2.º da Lei 85/2009, de 27 de agosto, será o 12.º ano de escolaridade.

10 - Não há lugar, nos presentes procedimentos concursais, à substituição do nível habilitação exigido por formação adequada ou experiência profissional, devendo os candidatos reunir os requisitos exigidos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

11.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à atividade municipal e em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhador(a) com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 30.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, na sua atual redação, conjugado, com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.3 - Sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, o recrutamento efetuar-se-á pela ordem prevista no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

13 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

13.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

13.2 - Forma - A apresentação das candidaturas é formalizada, obrigatoriamente, mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009, devidamente datado e assinado, disponível na página eletrónica deste município em www.cm-vouzela.pt ou na Secção de Pessoal, devendo ser entregues:

Através de correio registado, com aviso de receção, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, Alameda D. Duarte de Almeida, 3670-250 Vouzela ou pessoalmente na Secção de Pessoal, das 9:

00 às 13:

00 horas e das 14:

00 às 17:

30 horas, de segunda a sextafeira. 13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13.4 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples de documento de identificação;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Currículo profissional detalhado, atualizado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na categoria e carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória que detém nessa data, bem como as avaliações do desempenho relativas aos últimos três anos;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;

f) Verificada a falta de entrega, deficiência ou irregularidade de qualquer dos documentos cuja apresentação haja sido determinada nos termos do presente aviso, será concedido o prazo improrrogável de 72 horas (setenta e duas horas) para o suprimento das deficiências registadas, após o que e caso o suprimento não ocorra, os candidatos em causa serão excluídos.

13.5 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções no Município de Vouzela.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

15 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

16 - Métodos de seleção:

os métodos de seleção a utilizar, conforme o disposto no artigo 36.º da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 junho, valorados nos termos do disposto no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, são os seguintes:

16.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências(EAC), como métodos de seleção obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), como método de seleção complementar, para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, e que se encontrem no cumprimento ou execução de atribuição, competência ou atividade caracterizadora dos postos de trabalho em causa, bem como para os candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado a atribuição, competência ou atividade para a qual está aberto o procedimento. Podem, no entanto, serlhes aplicados, os métodos de seleção obrigatórios mencionados no ponto 16.2, caso declarem, por escrito, a opção por esses métodos, conforme n.º 3 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

16.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), como métodos de seleção obrigatórios e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) como método de seleção complementar, para candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado que não se encontrem no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para a qual está aberto o procedimento ou candidatos com vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público previamente estabelecido;

16.3 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), tornando-se impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, poder-se-á utilizar a faculdade conferida nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1, do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

16.4 - A Avaliação Curricular (AC) será valorada na escala de 0 a 20 valores, analisará a habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação do desempenho (AD), de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

Quando os candidatos ao presente procedimento não possuam avaliação de desempenho relativa ao período a considerar (últimos três anos), para efeitos de avaliação curricular, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, a este elemento corresponderá valoração positiva de 10 valores, a ser considerado na respetiva fórmula de cálculo, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

16.5 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o desempenho da função e será avaliada segundo os níveis classificativos previstos no n.º 5 do artigo 18.º da Portaria acima referenciada;

16.6 - Entrevista profissional de seleção (EPS) terá duração de 15 (quinze) minutos e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional na função e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a motivação e interesse profissional, o relacionamento interpessoal, a capacidade de comunicação e a formação profissional. A AC será avaliada segundo os níveis classificativos Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos referidos parâmetros;

16.7 - A Prova de Conhecimentos (PC) será de natureza prática, de realização individual e visará avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos. Será valorada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas em cumprimento do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e serão considerados os seguintes parâmetros:

perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

Ref. A - Terá duração máxima de 30 minutos e consistirá na execução de tarefas de limpeza em espaços públicos, nomeadamente, com recurso a meios mecânicos e manuais, em intervenções de varredura, limpeza de infraestruturas diversas e desobstrução de órgãos integrados em redes pluviais.

Ref. B - Terá uma duração máxima de 45 minutos e consistirá na realização de manobras com retroescavadora acionando os sistemas hidráulicos e mecânicos, operando em abertura e fecho de vala, condução de veiculo pesado de mercadorias e trabalho com trator e braço limpa bermas. 16.8 - A avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será aplicado o previsto no artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

17 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos quando solicitadas, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os(as) candidatos(as) que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos do disposto no n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos(as), os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

20 - Composição do Júri:

Referência A e B - Presidente:

José Manuel Madeira Martins, Chefe da Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Apoio à Produção;

Vogais efetivos:

Paulo Manuel Moreira de Carvalho, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Regina Maria da Costa Oliveira Marques, coordenadora Técnica da Secção de Pessoal;

Vogais suplentes:

Bruno Miguel Vieira Protelada, Técnico Superior e Fernando da Silva Teixeira, Assistente Operacional. Todos os elementos do Júri são trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vouzela em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

21 - Exclusão e notificação de candidatos:

21.1 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

21.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos do artigo 32.º do mesmo diploma legal.

21.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada um dos métodos de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Vouzela e disponibilizada na sua página eletrónica.

21.4 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

22 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Município de Vouzela e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo, ainda, publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica do Município de Vouzela, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extrato, no prazo máximo de três dias contados da mesma data.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade e de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Rui Miguel Ladeira Pereira.

309828236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 538/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    Assegura um efectivo cumprimento da escolaridade obrigatória relativamente a todas as crianças portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-31 - Decreto-Lei 535/79 - Ministério da Cultura e da Ciência

    Cria o Instituto-Museu Nacional de Etnologia

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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