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Aviso 11080/2016, de 7 de Setembro

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Sumário

Abertura de vários procedimentos concursais comuns, por tempo indeterminado, na carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 11080/2016

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Câmara Municipal, reunida a 26 de julho de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados, nas condições que se indicam:

Referência A) - 8 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa), para a Divisão de Educação Sociocultural e Apoio ao Desenvolvimento;

Referência B) - 3 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), para a Divisão Técnica Municipal;

Referência C) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Vigilante de Parques e Jardins), para o Serviço de Desporto, da Divisão de Educação Sociocultural e Apoio ao Desenvolvimento. 1 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Para efeitos de cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município e, em consulta efetuada à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento foi informado, em 02 de agosto de 2016, que ainda não decorreu qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, pelo que foi declarada por aquela entidade a inexistência em reserva de recrutamento de qualquer candidato com perfil adequado.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais de 15/5/2014, homologada pelo Senhor Secretário portel. de Estado da Administração Local em 15/7/2014,

«

as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

3 - Prazo de validade:

Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

4 - Local de trabalho:

na área do Município de São Brás de Al-5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar:

O conteúdo funcional da carreira de Assistente Operacional constante no anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, complementado pelas seguintes funções:

Referência A) - Prestar apoio à atividade administrativa e de gestão escolar e à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionandolhes um ambiente adequado, e controlar essas atividades; vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; prestar apoio nos diferentes equipamentos escolares (cozinha, biblioteca, reprografia, portaria e outros); acompanhar as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; assegurar a correta utilização, limpeza e conservação das instalações à sua guarda, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; executar tarefas de arrumação, distribuição e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.

Referência B) - Conduzir viaturas pesadas de mercadorias, viaturas pesadas destinadas à limpeza urbana ou recolha de resíduos sólidos urbanos e verdes, viaturas pesadas e tratores destinados à limpeza de fossas e desobstrução de esgotos, manobrando sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação das viaturas; preencher diariamente o boletim de controlo de utilização de viaturas; assegurar a manutenção, lubrificação e limpeza dos veículos; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunicar as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas, e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.

Referência C) - Exercer funções de vigilância e manutenção nos parques desportivos, sendo responsável pelos bens e equipamentos; zelar pela segurança dos utilizadores de menor idade; participar aos seus superiores hierárquicos, sempre que verifique qualquer ocorrência anormal, e proceder à realização de outras tarefas, inerentes à sua função, solicitadas pelos seus superiores hierárquicos.

6 - Determinação do posicionamento remuneratório:

Apesar do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a determinação do posicionamento dos trabalhadores recrutados, para todas as referências, será a 1.ª posição remuneratória, nível 1 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, a que corresponde a remuneração base de € 530,00.

7 - Nível habilitacional exigido:

Para todas as referências é exigida a Escolaridade obrigatória, que consoante a idade será:

- a 4.ª classe para indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966; o 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1967 e 31 de dezembro de 1980, o 9.º ano de escolaridade para os nascidos entre 1 de janeiro de 1981 e 31 de dezembro de 1994, e o 12.º ano de escolaridade, para os nascidos a partir de 1 de janeiro de 1995. Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos, que até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos de admissão:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por Lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos específicos:

- Os candidatos à Referência B) (Assistente Operacional - Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais), devem possuir os seguintes requisitos dentro do prazo de validade:

Carta de Condução para as categorias B (automóveis ligeiros) e C (automóveis pesados de mercadorias);

Carta de qualificação de motorista (CQM), para o exercício da profissão de motorista de veículos da categoria C (automóveis pesados de mercadorias), conforme o Decreto Lei 126/2009, de 27 maio;

Cartão tacográfico de condutor para utilização nos tacógrafos digitais.

8.3 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos no ponto 8.1, desde que declarem, sob pena de exclusão se o não fizerem, sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos.

9 - Âmbito de recrutamento:

9.1 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9.2 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores na referida situação, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo, ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conforme despachos de 27 de julho de 2016 do Sr. Presidente da Câmara.

9.3 - O recrutamento efetuar-se-á de acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro.

9.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das Candidaturas:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de candidatura, o qual se encontra disponível na Secção de Recursos Humanos e na página eletrónica da Câmara Municipal em www.cm-sbras.pt, podendo ser entregue pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 09h00 às 16h00) na Secção de Recursos Humanos localizada no edifício principal desta Câmara Municipal, ou por correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para a seguinte morada:

Câmara Municipal de São Brás de Alportel, Rua Gago Coutinho, n.º 1, 8150-151 São Brás de Alportel.

10.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

10.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão aos procedimentos concursais referidos no ponto 8.1 do pre-sente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7 do Formulário Tipo de candidatura, que reúnem os referidos requisitos.

10.2.2 - Fotocópia do documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7 do presente aviso.

10.2.3 - Fotocópias da carta de condução para as categorias B (auto-móveis ligeiros) e C (automóveis pesados de mercadorias); da carta de qualificação de motorista (CQM), e do cartão de tacógrafo de condutor (aplicável aos candidatos ao procedimento concursal com a Ref. B).

10.2.4 - Os candidatos na situação referida no ponto 9.1 do presente aviso deverão ainda apresentar, declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste:

a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira/categoria de que é titular, a descrição da atividade que executa/caraterização do posto de trabalho que ocupa, a avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, e a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

10.2.5 - Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.

10.2.6 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da Avaliação Curricular, devem apresentar Curriculum Vitae, detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, e atualizado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovada através de cópias, sob pena de não ser considerada.

10.3 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas no Município de São Brás de Alportel, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respetivo processo individual.

10.4 - Não é permitida a entrega dos documentos por via eletrónica. 10.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determinam a exclusão do presente procedimento e serão punidas nos termos da lei. 10.6 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou em situação de mobilidade especial, que não se encontrem, ou não se tenham por último encontrado, a executar a atividade caraterizadora dos postos de trabalho a concurso, e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, os métodos de seleção obrigatórios são:

Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica.

11.1.1 - As provas de conhecimentos consistirão em:

Referência A) - Esta prova assumirá a forma escrita, e terá a duração máxima de 2 horas, obedecendo ao seguinte programa:

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua atual redação, incidindo as questões sobre a matéria da Parentalidade;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, incidindo as questões sobre as seguintes matérias:

Férias e Faltas (a conjugar com o Código do Trabalho, na sua atual redação);

Direitos, Deveres e Garantias do Trabalhador e do Empregador Público;

Exercício do Poder Disciplinar (do artigo 176.º ao 200.º);

Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei 51/2012, de 5 de setembro, nomeadamente o artigo 46.º (Papel do pessoal não docente das escolas).

Referência B) - Esta prova assumirá a forma prática, e terá a duração de 20 minutos. Consistirá na condução de viaturas pesadas de recolha de resíduos sólidos urbanos ou de desobstrução de esgoto verificando-se a realização de várias manobras, incluindo simulação de recolha de resíduos sólidos urbanos ou de desobstrução de um coletor de esgoto no Estaleiro Municipal.

Referência C) - Esta prova assumirá a forma prática, terá a duração máxima de 20 minutos e consistirá na montagem do campo de basquetebol e do de voleibol.

11.2 - No recrutamento de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho correspondentes a este procedimento, ou tratando-se de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar, exceto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, são:

Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências.

11.3 - Para além dos métodos de seleção obrigatórios, mencionados anteriormente, será adotado como método facultativo, a todos os candidatos a concurso, a Entrevista Profissional de Seleção, nos termos do n.º 4 do artigo 36.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

11.4 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1:

OF = (PC x 40 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 35 %) Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.2:

OF= (AC x 40 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 35 %) Sendo que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos (Escrita ou Prática);

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Seleção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11.5 - Em caso de igualdade na classificação final entre candidatos, os critérios de preferência a adotar são os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

11.6 - Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um deles. Relativamente à avaliação psicológica, esta poderá comportar uma ou mais fases, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham em cada fase a menção de “Não Apto” ou os que na última fase do método obtenham a classificação de “Reduzido e Insuficiente”.

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção ou fase da Avaliação Psicológica, equivale à desistência do procedimento concursal.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultados aos candidatos sempre que estes solicitem por escrito, nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

15 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na página eletrónica desta Câmara Municipal.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do edifício da Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicitação, nos termos do n.º 6 do art. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

18 - Composição do júri:

Referência A) - Presidente:

Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal;

Vogais Efetivos:

Helena Cristina Gonçalves Domingues Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, e Maria João Pereira Carvalho, Subdiretora do Agrupamento de Escolas José Belchior Viegas;

Vogais Suplentes:

Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Ges-tão de Recursos Humanos), e Dora de Jesus Graça Barradas, Técnica Superior (Educação Social).

Referência B) - Presidente:

Mónica Cristina Dias Inácio, Técnica Superior (Engenharia Mecânica);

Vogais Efetivos:

Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos), e Hélder Brito Rosa, Técnico Superior (Engenharia Civil);

Vogais Suplentes:

Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos e Jorge Manuel Encarnação Ministro Rodrigues, Assistente Operacional (Serralheiro Mecânico).

Referência C) - Presidente:

Ema Paula Guerreiro Pinto, Chefe da Divisão Administrativa Municipal;

Vogais Efetivos:

Paulo Alexandre Henrique da Silva, Assistente Operacional (Auxiliar Técnico de Edu-cação), e Ana Daniela da Silva Bernardino Guerreiro Salvador, Técnica Superior (Gestão de Recursos Humanos). Vogais Suplentes:

Helena Cristina Gonçalves Domingues Guerreiro, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, e Pedro Martins Libânio de Lopes Brás, Técnico Superior (Educação Física).

19 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro serão observadas as quotas de emprego para pessoas com deficiência, nos seguintes termos:

19.1 - Para a Referência A (8 Assistentes Operacionais - Auxiliar de Ação Educativa), é garantida a reserva de 1 lugar, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

19.2 - Para a Referência B (3 Assistentes Operacionais - Condutor de Máquinas e Veículos Especiais), é garantida a reserva de 1 lugar, a preencher por candidatos que apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

19.3 - Para a Referência C (1 Assistente Operacional - Vigilante de Parques e Jardins), o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Para o efeito, os candidatos que se encontrem nas situações acima mencionadas, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Município de São Brás de Alportel, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

26 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor

Manuel Martins Guerreiro.

309832642

MUNICÍPIO DE SINTRA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2720721.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-27 - Decreto-Lei 126/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 55/2008, de 4 de Setembro, a Directiva n.º 2003/59/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Julho, relativa à qualificação inicial e à formação contínua dos motoristas de determinados veículos rodoviários afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros. Publica em anexo as matérias, módulos, objectivos e conteúdos programáticos da formação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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