Procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Assistente Técnico previstos no mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas. 1 - Em conformidade com os artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril torna-se público que, por deliberação, de 3 de agosto de 2016, do Adjunto para o Planeamento e Coordenação, se procede à abertura
DESDE 2016-06-01 DESDE 2016-04-01 DESDE 2016-06-01 DESDE 2015-10-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2015-07-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-06-01 DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-03-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2015-11-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-07-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-06-01 DESDE 2016-06-01
€ 798,52 € 245,79 € 303,05 € 418,15 € 245,79 € 330,08 € 245,79 € 259,26 € 1 002,72 € 256,20 € 245,79 € 380,56 € 251,47 € 279,20 € 245,79 € 245,79 € 1 281,97 € 380,56 € 245,79 € 245,79 € 298,63 € 255,18 € 1 347,53 € 263,10 € 824,24 € 245,79 € 1 936,93 € 380,27 € 317,15 € 256,20 € 343,32 € 269,31
€ 208,92 € 241,69 € 162,56 € 196,63 € 196,63 € 192,54 € 106,08 € 12,29 € 200,73 € 114,70 € 225,31 € 159,76 € 380,56 € 66,62 € 204,83
209838523
DESDE 2016-04-01 DESDE 2016-06-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2015-04-01 DESDE 2016-09-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-03-01 DESDE 2016-08-01 DESDE 2016-06-01 DESDE 2016-06-01 DESDE 2016-08-01 pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para o preenchimento de 2 postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, a constituir na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável:
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, doravante designada “Portaria” e Código do Procedimento Administrativo (CPA). 3 - Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação introduzida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi consultada a Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) que, em 12 de julho de 2016, emitiu a seguinte declaração:
“Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Assistente Técnico, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado”.
4 - Em cumprimento do disposto no artigo 265.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e no artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, solicitou-se ao INA, enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, a verificação da existência de trabalhadores em situação de requalificação aptos a suprir as necessidades identificadas, tendo sido emitida, a 12 de julho de 2016, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida Portaria 48/2014, referindo a inexistência de trabalhadores com o perfil pretendido.
5 - Local de Trabalho:
Estado-Maior-General das Forças Armadas, na Av. Ilha da Madeira, n.º 1, 1449-004 Lisboa.
6 - Número de postos de trabalho a ocupar:
O procedimento concursal visa o preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de assistente técnico:
1 (um) posto de trabalho para o Comando de Apoio Geral (COAG) para a área do SubRegisto (SRO) ao qual é atribuída a Referência 1/SRO/2016 e 1 (um) posto de trabalho para a Direção de Finanças (DIRFIN) ao qual é atribuída a Referência 2/DIRFIN/2016.
7 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência 1/SRO/2016:
Funções de natureza executiva, no apoio administrativo, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade na área de atuação do SRO, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, designadamente:
Coadjuvar na elaboração, receção, organização e encaminhamento dos processos de credenciação referentes ao efetivo do EMGFA;
Proceder à transferência de certificados de credenciação de segurança para outros SubRegistos, de acordo com os movimentos de pessoal, publicados em Ordem de Serviço, dando desse fato conhecimento ao GNS e, quando necessário, ao respetivo Ramo;
Efetuar a destruição dos certificados de credenciação de segurança caducados ou cancelados;
Receber e conferir os pedidos de emissão de documentos necessários à realização de missões por parte do pessoal do EMGFA;
Proceder à elaboração de guias de marcha OTAN e de certificados de segurança temporários; própria do Sub-Registo;
-Registo;
Receber, registar, distribuir, preparar e expedir a correspondência Elaborar, em processador de texto, os documentos correntes do SubProceder à classificação e arquivo da correspondência sob controlo do Chefe da Secção de Segurança do Pessoal;
Conservar o arquivo da correspondência em condições de fácil e rápida utilização; tituir nas tarefas de rotina;
Colaborar com o Chefe da Secção, estando em condições de o subsDesempenhar outras tarefas que lhe sejam superiormente atribuídas.
Referência 2/DIRFIN/2016:
Funções de natureza executiva, no apoio administrativo, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade na área de atuação da repartição, inerentes à carreira e categoria de Assistente Técnico, com grau de complexidade 2, de acordo com o constante no anexo à LTFP, designadamente:
Prestar apoio administrativo;
Registo, arquivo e gestão documental;
Controlo de faturação;
Contactar com os fornecedores, no âmbito da contratação pública;
Organizar e consolidar informação;
Atividades de natureza logística;
Colaborar nas tarefas cometidas à repartição;
Assegurar a certificação dos documentos de faturação, perante as entidades requisitantes dos bens e/ou serviços adquiridos pelo EMGFA;
Promover os contactos com o exterior, por forma a garantir a correta emissão da faturação, de acordo com a legislação em vigor;
Sempre que solicitado, colaborar nos registos de entrada de documentos no Serviço Administrativo e Financeiro, em particular, dos destinados a serem processados pela repartição;
Quando solicitado pelo Chefe do Serviço Administrativo e Financeiro, desenvolver tarefas em prol de outras subunidades orgânicas da Direção de Finanças.
8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:
Os candidatos devem reunir os requisitos de admissão gerais e especiais, até ao último dia do prazo de candidatura:
8.1 - Requisitos gerais de admissão:
Poderão candidatar-se aos presentes procedimentos concursais os candidatos que reúnam, até à data de abertura, os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP, designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais (habilitações literárias):
Constituem requisitos especiais os exigíveis para ingresso na carreira de Assistente Técnico, designadamente a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado.
Requisitos preferenciais:
Referência 1/SRO/2016:
Conhecimentos de inglês falado e escrito;
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
Cursos no âmbito da Segurança das Matérias Classificadas;
Experiência noutros Órgãos de Segurança;
Experiência no manuseamento de documentos.
Referência 2/DIRFIN/2016:
Conhecimentos de inglês falado e escrito;
Conhecimentos de informática na ótica do utilizador;
Formação em contratação pública;
Formação em contabilidade;
Conhecimentos na utilização plataforma SAP (SIGDN);
Experiência na área financeira e contratual;
Experiência na área de arquivos.
8.3 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
8.4 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do EMGFA idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Posição remuneratória de referência:
É oferecida, referencialmente, a 1.ª posição remuneratória da carreira e categoria de Assistente Técnico, que corresponde ao nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível no sítio do EMGFA em http:
//www. emgfa.pt/pt/informacao/concursosemgfa/formconcemgfa e dirigido ao Presidente do Júri respetivo, podendo ser entregues, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, das 9.00 às 12.30h e das 14.00 às 17.00h, na Secretaria Central do EMGFA, na Avenida da Ilha da Madeira, n.º 1, 1.º piso, 1449-004 Lisboa, ou enviadas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada, em envelope que contenha a referência
Procedimento Concursal - Estado-Maior-General das Forças Armadas
».
10.2 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio ele-10.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos trónico. seguintes documentos:
candidato;
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional mencionadas no curriculum, com indicação da sua duração;
d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria e carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios, bem como a avaliação de desempenho (menções qualitativas e quantitativas obtidas) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em um ou mais períodos, para os efeitos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
e) Declaração emitida e autenticada pelo serviço onde o candidato exerce funções ou de origem, com data posterior à do presente aviso, com a descrição do conteúdo funcional do candidato, em que constem as atividades que se encontram a desenvolver e o grau de complexidade das mesmas.
10.4 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a falta de apresentação dos documentos comprovativos da reunião dos requisitos legalmente exigidos determina a exclusão do candidato, bem como o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura.
10.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações bem como a apresentação de fatos referidos no currículo que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
10.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria. 11 - Métodos de Seleção:
No presente recrutamento, e considerando que o procedimento é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído serão aplicados, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção obrigatórios Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) e, como método complementar, a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
11.1 - Prova de conhecimentos (PC) - aplicável aos candidatos que:
a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;
b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham expressamente afastado a avaliação curricular, no formulário de candidatura.
11.1.1 - A prova de conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, será de realização individual, tendo a duração máxima de 90 minutos, será constituída por um conjunto de questões com resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), não sendo permitida a consulta de legislação anotada e bibliografia, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer equipamento eletrónico.
11.1.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:
11.1.2.1 - Temáticas gerais:
a) Orgânica da Defesa Nacional;
b) Orgânica do EMGFA;
c) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
d) Código do Trabalho;
e) Código do Procedimento Administrativo;
f) Lei 66-B/2007 (SIADAP).
11.1.2.2 - Referência 1/SRO/2016 Processos Nacionais:
a) Normas Técnicas do Gabinete Nacional de Segurança (referente
b) Como elaborar um processo de credenciação e documentos ne-à segurança pessoal); cessários;
c) SEGNAC1;
d) SEGNAC2;
e) SEGNAC3;
f) SEGNAC4;
Processos Nato (Organização do Tratado do Atlântico Norte) Processos UE (União Europeia):
a) Regras de Segurança do Conselho da EU.
Nota:
Esta informação encontra-se disponível no site do Gabinete Nacional de Segurança 11.1.2.3 - Referência 2/DIRFIN/2016 a) Código dos Contratos Públicos;
b) Código do IVA;
c) Lei dos Compromissos e pagamentos em atraso.
11.1.3 - Legislação e documentação de suporte à realização da prova de conhecimentos (não anotada):
Decreto Lei 183/2014, de 29 de dezembro;
Decreto Lei 184/2014, de 29 de dezembro;
Decreto Regulamentar 13/2015, 31 de julho;
Lei 35/2014, de 20 de junho e Anexos;
Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua versão atual; n.º 42/2015, de 7 de janeiro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei Carta Ética da Administração Pública;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP) Referência 1/SRO/2016 Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/88 de 3 de dezembro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89 de 24 de outubro;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/94 de 22 de março;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90 de 28 de fevereiro;
C-M(2002)49 NATO SECURITY POLICY Decisão n.º 2013/488/UE;
Decisão n.º 2014/233/UE.
Referência 2/DIRFIN/2016 Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro (Código dos Contratos Decreto Lei 394-B/84, de 26/dezembro;
Decreto Lei 290/92, de 28 de dezembro e Decreto Lei 102/2008, de 20/de junho (Código do IVA) Lei 8/2012, de 21/de fevereiro (Lei dos compromissos e pagamentos Públicos) em atraso)
11.2 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em requalificação, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, e que não tenham afastado, por escrito, a aplicação deste método. Na AC serão considerados os seguintes elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar:
a) Habilitação académica;
b) Formação profissional, relevando a relacionada, directamente, com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
11.3 - Na Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa-se avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, bem como a motivação para o exercício das funções inerentes ao posto a ocupar. 11.3.1 - A Entrevista Profissional de Seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
11.4 - Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um, ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores num deles, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
11.5 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou a opção do candidato:
a) Candidatos a que se refere o item 11.1:
CF = (PC × 70 %) + (EPS ×
b) Candidatos a que se refere o item 11.2:
CF = (AC × 70 %) + (EPS ×
× 30 %);
× 30 %).
Em que CF = Classificação Final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AC = Avaliação Curricular;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção. 12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do EMGFA, em http:
//www.emgfa. pt/pt/informacao/concursosemgfa e afixada nas instalações do EMGFA. 13 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, preferencialmente através de comunicação dirigida para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria, conjugado com o disposto no artigo 66.º da LTFP.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, devendo para o efeito preencher o formuláriotipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do EMGFA, em http:
//www.emgfa.pt/pt/informacao/ concursosemgfa/formconcemgfa.
16 - A homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é publicitada na 2.ª série do Diário da República, e a lista é afixada em local visível e público das instalações do EMGFA e disponibilizada na página eletrónica do EMGFA em http:
//www.emgfa. pt/pt/informacao/concursosemgfa, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.
17 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva grelha de ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reunião do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
18 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep. gov.pt), na página eletrónica do EMGFA http:
//www.emgfa.pt/pt/infor-macao/concursosemgfa e em jornal de expansão nacional, por extrato.
19 - Júri do Procedimento:
Referência 1/SRO/2016:
Presidente:
TCOR Amadeu Lavareda Romão (Chefe do Sub-Registo) 1.º vogal efetivo:
SCH António Verde Mendes (SRO-Credenciações) 2.º vogal efetivo:
TEC. SUP. Maria Manuela Delgado (Secção de Pessoal Civil) Vogais Suplentes:
SMOR José Manuel Inácio (SRO - Secção de Registo) TEC. SUP. Rita Cordeiro (Chefe da Secção de Pessoal Civil) Referência 2/DIRFIN/2016:
Presidente:
COR Rui Alexandre Ramalhete (Chefe Serviço de Auditoria Financeira e Patrimonial) 1.º vogal efetivo:
MAJ Luis Miguel Martins (Chefe Secção Gestão Orçamental) 2.º vogal efetivo:
ASS.TEC. Fátima Silva (Secção de Pessoal Civil) Vogais suplentes:
CFR Paulo Neves Correia (Chefe Repartição Administrativa e Fi-2 TEN Ricardo Fonseca Malheiro (Chefe Secção de Avaliação de nanceira) Abonos)
20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
02 de agosto de 2016. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, TGEN PILAV Sílvio José Pimenta Sampaio.
209837495
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Administração Interna