a) Gestão corrente e actos de administração ordinária no âmbito das funções específicas do Gabinete sobre as quais tenha havido orientação prévia, incluindo os grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais que funcionem na dependência do Gabinete;
b) Gestão do orçamento do Gabinete, incluindo a autorização das alterações orçamentais que se revelem necessárias à sua execução;
c) Autorização da constituição dos fundos de maneio, bem como as despesas por conta do mesmo, nos termos previstos no artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
d) Autorização da realização de despesas por conta do orçamento do Gabinete, até ao limite previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Autorização das despesas com refeições do pessoal do Gabinete ou afectos ao mesmo, nos termos da legislação aplicável;
f) Autorização da realização de despesas eventuais de representação do Gabinete;
g) Autorização das deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
h) Autorização da utilização de veículo próprio, de carro de aluguer e de avião nas deslocações em serviço oficial no continente, nos termos do disposto nos artigos 20.º a 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
i) Autorização da deslocação de viaturas do Gabinete ao estrangeiro;
j) Autorização do pessoal do Gabinete a conduzir veículos do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
l) Autorizar as deslocações em serviço do Gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, incluindo por via aérea, e de ajudas de custo, antecipadas ou não, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
m) Autorização, em casos excepcionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, da satisfação dos encargos com o alojamento e alimentação contra documentos comprovativos das despesas efectuadas, nos termos do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 192/95, de 28 de Julho, e no artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril, respectivamente;
n) Autorização da requisição de passaportes de serviço oficial, nos termos dos artigos 30.º e seguintes do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua encargo do Gabinete;
o) Autorização da prestação de trabalho extraordinário para além dos limites fixados no n.º 1 do artigo 161.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 161.º da referida lei;
p) Autorização do gozo e da acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
q) Justificação de faltas;
r) Classificação de serviço do pessoal afecto ao Gabinete nas situações aplicáveis;s) Autorizar a atribuição do abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como do exercício de funções em situações que dêem lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
t) Autorização da atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
u) Autorização da inscrição e participação do pessoal do Gabinete em congressos, seminários, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras acções da mesma natureza que decorram em território nacional ou no estrangeiro.
2 - Delego ainda, com faculdade de subdelegação, no secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros, licenciado José Maria Belo Sousa Rego, os poderes para a prática dos actos previstos no n.º 4 do artigo 8.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional.
3 - O presente despacho produz efeitos a 26 de Outubro de 2009, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados no âmbito deste despacho até à data da sua publicação.
13 de Março de 2010. - O Ministro da Presidência , Manuel Pedro Cunha da Silva
Pereira.
4902010