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Despacho 10752/2016, de 30 de Agosto

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Sumário

Nomeação do licenciado Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa para o cargo de gestor-adjunto da autoridade de gestão do Mar 2020

Texto do documento

Despacho 10752/2016

O Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI), incluindo o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) e respetivo Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020), para o período de programação de 2014 a 2020, e define as competências da autoridade de gestão do Mar 2020.

Em coerência com o disposto no artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 8 do artigo 19.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, criou, sob a forma de estrutura de missão, a autoridade de gestão do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020) e definiu a sua missão, composição e remunerações correspondentes.

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, a autoridade de gestão do Mar 2020 é composta por um gestor, coadjuvado por um gestoradjunto e dois coordenadores regionais, uma comissão de gestão e um secretariado técnico.

Nos termos do n.º 3 do artigo 32.º do mesmo Decreto Lei 137/2014, a autoridade de gestão do Mar 2020 é designada pelo membro do Governo responsável pela área do mar.

De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro, e no artigo 13.º do Decreto Lei 71/2007, de 27 de março, foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente à designação do licenciado Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa, para o cargo de gestoradjunto do Programa Operacional Mar 2020 (Mar 2020).

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, no n.º 10 do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e no n.º 3 do artigo 32.º do Decreto Lei 137/2014, de 12 de setembro:

1 - É nomeado o licenciado Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa para o cargo de gestoradjunto da autoridade de gestão do Mar 2020.

2 - A presente nomeação fundamenta-se na reconhecida aptidão, competência técnica, experiência profissional e formação do visado, conforme resulta da nota curricular publicada, em anexo, ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de setembro de 2016. 18 de agosto de 2016. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.

Nota curricular Luís Miguel Cartaxeiro de Sousa, nasceu em Alcoentre, em 29 de outubro de 1978. É licenciado em Direito pela Universidade Autónoma Luís de Camões (1996-2001). Tem frequência da componente escolar do Mestrado na vertente JurídicoCivilística da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2001-2002), do curso de PósGraduação em Direito da Propriedade Industrial da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (2007), do Curso PósGraduado de Aperfeiçoamento sobre Direito do Ordenamento do Território, do Urbanismo e do Turismo da Faculdade de Direito de Lisboa (2009) e do curso de PósGraduação em Direito Administrativo do Mar da Faculdade de Direito de Lisboa (2012). É, atualmente, mestrando em Direito Administrativo na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Exerce advocacia desde 2001, tendo no âmbito dessa atividade vindo a prestar assessoria jurídica e patrocínio forense nas várias áreas do Direito, com especial enfoque na área do Direito Administrativo e da Contratação Pública, assessorando e patrocinando judicialmente, nesse contexto, diversas entidades públicas integradas na Administração Central e Local do Estado. Exerceu, desde abril de 2010 a março de 2015, funções de assessoria jurídica à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR), enquadrado no Fundo Europeu das Pescas, tendo sido o jurista indicado por essa Autoridade de Gestão, a pedido da DireçãoGeral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, para integrar o grupo de trabalho encarregue de elaborar a legislação nacional transversal aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. Exerceu, desde 3 de abril de 2015 até 22 de dezembro do mesmo ano, funções de assessoria jurídica à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020, enquadrado no Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas.

Desempenhou ainda, desde 23 de dezembro de 2015, funções de Adjunto do Senhor Secretário de Estado das Pescas.

209826527

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2711203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-12 - Decreto-Lei 137/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento (FEEI) para o período de 2014-2020.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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