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Decreto-lei 53/2016, de 24 de Agosto

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Sumário

Cria o enquadramento necessário à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos

Texto do documento

Decreto-Lei 53/2016

de 24 de agosto

O XXI Governo Constitucional entende a aposta no Mar como um desígnio nacional, assente numa estratégia a médio e longo prazo, sustentada na potenciação das atividades económicas do Mar, na criação de oportunidades de negócio que levem à geração de emprego qualificado e ao aumento das exportações, em resposta à intensificação dos transportes Marítimos.

A promoção do transporte marítimo e o apoio ao de-senvolvimento da marinha mercante nacional têm neste contexto um papel central, concretizando-se designadamente em aumentar o número de navios com pavilhão nacional e dotar o país de uma oferta de capacidade de carga substancial, que em consequência aumente a oferta de emprego para os tripulantes portugueses.

Por outro lado, a simplificação administrativa assume primordial importância, sendo estrutural a opção de eliminação da burocracia, tornando o Estado mais ágil, facilitando o exercício de atividades económicas, assegurando maior segurança e clareza nas relações administrativas, diminuindo os custos de contexto e aumentando a competitividade. O Decreto Lei 34/2015, de 4 de março, transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procedeu ainda à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978, doravante, Convenção STCW.

A matéria objeto do mencionado diploma encontrava-se até então regulada no anexo IV ao Decreto Lei 280/2001, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis 51/2005, de 25 de fevereiro, 206/2005, de 28 de novembro, 226/2007, de 31 de maio e 181/2014, de 24 de dezembro.

Não obstante aquelas normas se encontrarem tacitamente revogadas pelo diploma mais recente, sucede que a sua revogação não expressa promove dificuldades de apreensão e interpretação num sistema jurídico que se exige rigoroso e isento de dúvidas desta natureza.

Nestes termos, por motivos de certeza e segurança jurídica, impõe-se a revogação expressa dos normativos constantes do anexo IV do Decreto Lei 280/2001, de 23 de outubro, alterado pelos DecretosLeis 51/2005, de 25 de fevereiro, 206/2005, de 28 de novembro, 226/2007, de 31 de maio e 181/2014, de 24 de dezembro, a que se reporta a matéria ora regulada pelo Decreto Lei 34/2015, de 4 de março.

Por outro, importa, por imperativos de simplificação administrativa, determinar a desmaterialização dos procedimentos para a emissão, renovação e revalidação dos certificados, mediante a disponibilização de plataformas eletrónicas adequadas para o efeito, com as limitações de âmbito internacional.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decretolei procede à primeira alteração ao Decreto Lei 34/2015, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procedeu à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978.

Artigo 2.º

Aditamento ao Decreto Lei 34/2015, de 4 de março

É aditado ao Decreto Lei 34/2015, de 4 de março, o artigo 56.º-A, com a seguinte redação:

«
Artigo 56.º-A

Norma revogatória

É revogada a secção II e todos os modelos constantes da secção V que remetem para os artigos da secção II, ambas do anexo IV do Decreto Lei 280/2001, de 23 de outubro, alterado pelos DecretosLeis 51/2005, de 25 de fevereiro, 206/2005, de 28 de novembro, 226/2007, de 31 de maio e 181/2014, de 24 de dezembro.

»
Artigo 3.º

Desmaterialização de procedimentos

1 - Os procedimentos previstos relativos à emissão, renovação e revalidação dos certificados são desmaterializados até 31 de dezembro de 2017, mediante portaria a emitir pelo membro do Governo responsável pela área do mar.

2 - A desmaterialização referida no número anterior é feita através da implementação das seguintes medidas:

a) Integração com o sistema de faturação, a fim de se promover a emissão de faturas eletrónicas automaticamente;

Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963

b) Reforço da robustez das validações aplicacionais na fase de submissão dos requerimentos;

c) Disponibilização ao requerente de um portal que permite a submissão do pedido, a apresentação de documentos, o pagamento e a emissão do certificado.

3 - Em caso de indisponibilidade de plataforma eletrónica necessária ao exercício desmaterializado de procedimentos administrativos, a tramitação dos mesmos efetua-se nos termos vigentes, sem prejuízo da apresentação de pedidos, por via eletrónica, no sítio da Internet das entidades competentes.

4 - O estabelecido nos números anteriores não obsta ao cumprimento dos prazos previstos no artigo 56.º do Decreto Lei 34/2015, de 4 de março.

Artigo 4.º

Regulamentação

Sem prejuízo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 25.º do Decreto Lei 34/2015, de 4 de março, os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área do mar.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

O presente decretolei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 28 de julho de 2016. - Augusto Ernesto Santos Silva - Augusto Ernesto Santos Silva - José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes - José António Fonseca Vieira da Silva - Ana Paula Mendes Vitorino.

Promulgado em 9 de agosto de 2016.

Publique-se.

O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendado em 11 de agosto de 2016.

O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2705636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-10-23 - Decreto-Lei 280/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as normas reguladoras da actividade profissional dos marítimos, incluindo as relativas: à sua inscrição marítima e à emissão de cédulas marítimas; à sua aptidão física, classificação, categorias e requisitos de acesso e funções a desempenhar; à sua formação e certificação, reconhecimento de certificados, recrutamento e regimes de embarque e desembarque e à lotação de segurança das embarcações. Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 98/35/CE (EUR-Lex) do Conselho de 25 de Maio, (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 51/2005 - Ministério da Defesa Nacional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro, que altera as directivas em vigor no domínio da segurança marítima e da prevenção da poluição por navios, alterando os Decretos-Leis n.os 180/2004, de 27 de Julho, 293/2001, de 20 de Novembro, 547/99, de 14 de Dezembro, 27/2002, de 14 de Fevereiro, e 280/2001, de 23 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-11-28 - Decreto-Lei 206/2005 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/103/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro, que altera a Directiva n.º 2001/25/CE (EUR-Lex), relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos, alterando o Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de Outubro

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Março, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-24 - Decreto-Lei 181/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 478/99, de 9 de novembro, que aprova o processo de formação e avaliação dos navegadores de recreio, a emissão das respetivas cartas, bem como a credenciação e fiscalização das entidades formadoras, e à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 280/2001, de 23 de outubro, que estabelece o regime aplicável à atividade profissional dos marítimos e à fixação da lotação das embarcações

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto-Lei 34/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2016-09-23 - Portaria 253/2016 - Mar

    Estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW)

  • Tem documento Em vigor 2018-10-30 - Portaria 292/2018 - Mar

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro, que estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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