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Portaria 292/2018, de 30 de Outubro

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Sumário

Procede à primeira alteração à Portaria n.º 253/2016, de 23 de setembro, que estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março

Texto do documento

Portaria 292/2018

de 30 de outubro

A Portaria 253/2016, de 23 de setembro, estabelece os tipos, modelos, condições de emissão e validade dos certificados profissionais abrangidos pelo disposto no Decreto-Lei 34/2015, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW).

A presente portaria procede à revisão dos modelos dos certificados de competência e de qualificação e dos modelos de autenticação por reconhecimento dos certificados de competência e de qualificação, face à necessidade de reforço dos elementos de segurança neles contidos, por serem sujeitos a constante verificação pelas autoridades de qualquer país dentro e fora da União Europeia e tendo em conta o aumento do número de navios que arvoram bandeira portuguesa e o inerente aumento do número de marítimos a bordo.

O incentivo à gradual substituição dos certificados em suporte físico por suportes mistos ou mesmo totalmente eletrónicos resulta das recomendações emitidas pela Organização Marítima Internacional, através do seu Comité de Facilitação, onde se destaca a FAL.5/Circular 39, de 20 de abril de 2016.

A revisão ora promovida visa igualmente dar um forte impulso à desmaterialização dos procedimentos administrativos, conforme estabelecido no artigo 53.º da portaria a alterar, com evidentes ganhos de eficiência e redução de custos, utilizando-se para o efeito o Balcão Eletrónico do Mar, a que alude o Decreto-Lei 43/2018, de 18 de junho, que criou o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos e estabeleceu as condições do seu funcionamento e acesso.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei 34/2015, de 4 de março, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 53/2016, de 24 de agosto, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria 253/2016, de 23 de setembro, que estabelece os tipos de certificados profissionais, as condições para a sua emissão, a respetiva validade e os correspondentes modelos, no âmbito do Decreto-Lei 34/2015, de 4 de março, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos, e procede à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978 (Convenção STCW).

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 253/2016, de 23 de setembro

São alterados os anexos i, iii e iv da Portaria 253/2016, de 23 de setembro, que passam a ter a redação constante, respetivamente, nos anexos i, ii e iii da presente portaria, da qual fazem parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 26 de outubro de 2018.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO I

Modelo do certificado de competência

(a que se refere o artigo 54.º da Portaria 253/2016, de 23 de setembro)

Anverso

(ver documento original)

Reverso

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO III

Modelo do certificado de qualificação

(a que se refere o artigo 56.º da Portaria 253/2016, de 23 de setembro)

Anverso

(ver documento original)

Reverso

(ver documento original)

ANEXO III

(a que se refere o artigo 2.º)

ANEXO IV

Modelo de autenticação por reconhecimento dos certificados de competência e de qualificação

(a que se refere o artigo 57.º da Portaria 253/2016, de 23 de setembro)

Anverso

(ver documento original)

Reverso

(ver documento original)

111768023

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3512632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-03-04 - Decreto-Lei 34/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Transpõe a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 2008/106/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, relativa ao nível mínimo de formação dos marítimos

  • Tem documento Em vigor 2016-08-24 - Decreto-Lei 53/2016 - Mar

    Cria o enquadramento necessário à regulamentação da aplicação das Emendas de Manila ao anexo à Convenção Internacional sobre Normas de Formação, de Certificação e de Serviço de Quartos para os Marítimos de 1978, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 34/2015, de 4 de março, que transpôs a Diretiva n.º 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativa ao nível mínimo de formação de marítimos

  • Tem documento Em vigor 2018-06-18 - Decreto-Lei 43/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema Nacional de Embarcações e Marítimos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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