Declaração 93/91
De harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 105-A/90, de 23 de Março (Orçamento de 1990):
(ver documento original)
8.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 8 de Maio de 1991. - O Director, José Manuel da Paz Pereira Mendes.